EDUCAÇÃO: Juíza Federal do Trabalho determina busca e apreensão no SINTERO

O OBSERVADOR :

O cerco começa a se fechar para diretoria do SINTERO…

A Juíza Federal do Trabalho Substituta FERNANDA CONSTANTINCT DE CAMPOS determinou busca e a apreensão no SINTERO para recolher documentos da eleição realizada no SINTERO no mês de novembro de 2011, os quais deverão ser armazenados no Depósito Judicial deste Tribunal.

Segundo o advogado Rafael Claros a determinação da justiça vai ser realizada nesta quarta-feira logo pela manhã.
A atual diretoria do SINTERO que tem como presidente Manoelzinho do SINTERO, está no mandato através de uma liminar conseguida pelo presidente da OAB-RO e também advogado do sindicato Hélio Vieira.

CONFIRA ABAIXO 

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL RKG1ONAL DO TRABALHO DA 14″ REGIÃO 3″ VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO-RO Rua Prudente cie Moraes, n. 23B, Centro, Porto Velho, CEP.: 78.916-040 (Fone:69-1211-6627ywww.trt14.gov br MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (SPG/N0 56/2012) Processo: 0000001-44.2012.5.14.0003 Reclamante: Chapa 2(Sintero Livre Já), representado por Maria Rilmacy Leandro Reclamadas: la-Comissão Eleitoral dos Trabalhadores da Educação do Estado Rondônia(Sintero), presidida pelo Sr. Raimundo Bezerra Neves 2a reclamada: Chapa 01, representada pelo Sr, Manoel Rodrigues da Silva A Excelentíssima Senhora FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS, Juíza Federal do Trabalho Substituta, Respondendo pela Titularidade da 3a Vara do Trabalho de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.

Avaliador(a) que, em cumprimento ao presente MANDADO, dirija-se ao S1NTERO Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Rui Barbosa, n°. 713, Bairro Arigolândia, nesta cidade, e proceda à BUSCA E APREENSÃO do conteúdo flps urnas, listas de votos em separado c Ala$ flff Apuração e Coitas de Votos, conforme r. despacho de f. 59(cópia anexa) do processo em referencia.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI, observando- se, caso necessário, o previsto nos arts. 172, § 2° e 662 do CPC. Elisabete Balbi, analista judiciário, digitei. Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2012(sexta-feira) Diretor de Secretaria em Substituição Mandado de b usei e «prwnsio PROCESSOS3 VTPVH/RO n. 000001-44.2012.5.14.0003 CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que:

l- nos termos da Portaria n. 1618 publicada no DEJT do dia’29/09/201 l o feriado do dia 08/12/2011 alusivo ao Dia da Justiça foi transferido para o dia 19/12/2011 (segunda-feira), ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que devam iniciar ou terminar nesse dia 19/12/201 l .

 

2 – nos termos da Portaria n. 1945 publicada no DEJT do dia 16/11/2011 foi determinada a suspensão dos prazos processuais no período de 12 a 16/12/2011 (segunda a sexta-feira), objetivando viabilizar o cadastramento de Devedores Trabalhistas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 14″ Região.

3 – não houve expediente nas unidades judiciárias e administrativas da 14a Região, no período de 20/12/2011 a 06/01/2012, em face do recesso regimental deste e. Regional.

4 – nos termos da Portaria n, 1691 publicada no DEJT do dia 14/10/2011 foi determinada a suspensão dos prazos processuais no âmbito da jurisdição do TRT da 14a Região no período de 09 a 13/01/2012 (segunda a sexta-feira), devendo as Secretarias das Varas do Trabalho se limitarem a trabalhos de inspeção interna, e ainda, atualização de serviços eventualmente atrasados e também, a contagem física dos processos.

À vista da autuação da presente ação com pedido de antecipação de tutela, submeto-a à apreciação superior, desde já juntando cópia da decisão proferida nos autos n° 0001 104-23.201 1.5.14.0003 às f.55-58. P. Velho/RO, IO/01/2012(tej$aJ&ira). Diretor de Secretaria, em substituição Vistos etc.

1 – Quanto aos pedidos de antecipação de tutela contidos na inicial.ísuspensão da posse da chapa eleita, nomeação de Junta Governativa e busca e apreensão de documentos}, de caráter liminar, defiro apenas a busca e apreensão do conteúdo das urnas, listas de votos em separado e Atas de Apuração e Coletas de Votos, visto que a desconstituição prematura da Comissão Eleitoral noticiada na peça vestibular e a existência de irregularidade no processo eleitoral, cuja apuração incumbia ao referido órgão, mas. só foi constatado judicialmente, conforme r. sentença de mérito proferida nos autos n° 0001104-23.2011.5.14.0003(f. 55-58), convencem este Juízo da fumaça do bom direito e do periculum i n mora, nos termos- dos arts. 273, I, e 804 do C PC, não havendo, entretanto, inicialmente, prova suficiente nos autos para convencer de ilegalidade que possa anular o processo eleitoral, indefiro., por ora, os demais pedidos liminares.

2 – Registra-se que o polo passivo è formado pela Comissão Eleitoral, representada por seu presidente Raimundo Bezerra Neves, e pelo Sinterofatualmente formado pela nova diretoria, ex-Chapa 1).

3 – Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos supracitados, os quais deverão ser armazenados no Depósito Judicial deste Tribunal.

4 – Dê-se ciência à parte requerente e intime-se os requeridos para contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias”, sob as penas da lei.

PVH/RO, 11/01/2012(quarts^feira).

FERNANDA CONSTANTINCT DE CAMPOS Juíza Federal do Trabalho Substituta
ENCAMINHAMENTO Ao setor de processo em geral cumprimento. PVH/RO, 1 2/0 1 /20 1 2(quinta-feira).
Diretor d eSgcretaria em substituição Recebi nesta data para cumprimentei _ PVH/RO., ).

Fonte/hojerondonia.





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