A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 05 de outubro de 2011…
A Corte Eleitoral de Rondônia aprovou nesta sexta-feira (23/09) a Resolução TRE-RO n.25/2011 (anexa) com o calendário eleitoral que regerá as Eleições Municipais suplementares de Cabixi.
A Eleição será realizada no dia 30 de outubro e somente estarão aptos a votar os eleitores que se cadastrarem até o dia 30 de setembro, próxima sexta-feira.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 05 de outubro de 2011 e os mesários serão os mesmos que trabalharam nas Eleições Gerais de 2010.
Somente poderão concorrer os candidatos que obtiveram seus registros de candidaturas deferidos sob as regras fixadas pela Resolução TRE-RO n. 008, de 14 de maio de 2009.
Histórico do caso:
O Acórdão TRE-RO n. 087, de 16/04/2009, cassou os mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cabixi e declarou a nulidade dos votos dados aos candidatos cassados.
A decisão anulou as eleições realizadas naquele município para os referidos cargos e convocou nova eleição direta para o seu preenchimento, determinando sua realização no prazo de até 40 (quarenta) dias a partir daquela data.
Em razão de concessão de liminar, o TSE suspendeu a realização do pleito, fato que perdurou até os dias de hoje. Recentemente, o TSE julgou o mérito do Mandado de Segurança n. 1276/2011 e determinou ao TRE o restabelecimento do procedimento para a realização de eleições diretas, razão pela qual o TRE aprovou a presente Resolução.
Fonte: Hojerondonia.com
Foto: Wilmer G. Borges.