Porto Velho, RO – No final do ano passado o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Valter Araújo, que responde a diversos processos na Justiça, conseguiu sair da cadeia ao obter habeas corpus. No entanto, por enquanto sua liberdade está atrelada a monitoramento eletrônico.
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A última jogada de Araújo no Poder Judiciário para tentar estender seu status libertário foi pedir à 1ª Câmara Criminal de Porto Velho a revogação de sua prisão preventiva. O juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão negou a solicitação.
Para conseguir seu intento, Valter afirmou, resumidamente, que neste processo específico –em que se apura a prática do crime de peculato – é o único que ainda tem prisão preventiva decretada em seu desfavor. Isso porque no dia 04 de dezembro do ano passado a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, no julgamento do habeas corpus que lhe concedeu a liberdade, revogou as demais prisões provisórias.
Também destacou o ex-deputado que o mandado de prisão preventiva expedido nos autos desse processo é datado de 21 de agosto de 2013, sendo o único entre os processados que ainda se encontra encarcerado. Por fim alegou que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
– Assim sendo, pela coerência, a decisão da eg. 1ª Câmara Criminal, proferida à unanimidade no HC n.º: 0010891-09.2014.8.22.0000 impetrado em favor do ora requerente, deveria ser seguida, vez que encontrou o ponto de equilíbrio, digamos assim, entre a presunção de inocência e a segurança social, essa ultima revelada através do periculum libertatis do ora requerente. A decisão da 1ª Câmara Criminal, portanto, igualou o requerente Valter Araújo, observada a faticidade, aos demais acusados que estão em liberdade – segundo os autos Valter é o único ainda preso preventivamente – destacou o magistrado em trecho da decisão.
E, antes de indeferir o pedido de Valter Araújo, concluiu após colacionar a ementa de um julgamento de habeas corpus impetrado pelo próprio ex-parlamentar e analisado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça:
– Destarte, no caso concreto, a coerência está em seguir o entendimento recente da 1ª Câmara Especial que, como visto acima, entendeu pela manutenção da prisão preventiva. Não há argumento, ao menos em tese, para desconstruir, hermeneuticamente falando, a decisão tomada, à unanimidade pela, 1ª Câmara Especial, até porque, se assim ocorresse, com a devida vênia dos que entendem o contrário, o juiz de 1º grau estaria modificando a decisão superior – finalizou Zeed.