Em Sessão da Câmara, vereador Sapata propõe anular sessão ou revogação de Lei que reajustou IPTU em Cerejeiras 

O Parlamentar propôs a anulação da sessão extraordinária realizada no gabinete do presidente e não no plenário. O Regimento Interno dessa casa de leis não foi respeitado em sua íntegra

Diante de um grande número de moradores que participaram e lotarão o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Município em protestos contra o reajuste abrupto do IPTU, na noite desta segunda-feira (11), o vereador Valdecir Sapata Jordão (PSB) propôs a anulação da sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2022 que votou a aprovação do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O referido projeto foi aprovado por unanimidade pelos 9 vereadores cerejeirenses.

“O IPTU teve um aumento abrupto, surpreendendo e sobrecarregando os contribuintes municipais. Diante desse reajuste, que em alguns casos superou 100%, 200%, 300% e até 400%, não resta alternativa a não ser revogar a Lei atual, aguardando que outra mais razoável seja apresentada pela Prefeitura”, afirmou Sapata. O protocolo dessa propositura será apresentado nesta semana.

Veja AQUI a sessão ordinária da câmara de vereadores realizada em 11/09/2023.

Em seu discurso, Sapata informou aos presentes que de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cerejeiras somente o plenário poderia autorizar a realização da sessão extraordinária para votação de qualquer projeto, fato que não ocorreu.

“O Regimento Interno dessa casa de leis não foi respeitado em sua íntegra, já consultei advogados especialistas e me orientei, minha proposta é apresentar um requerimento solicitando a anulação da sessão extraordinária que ocorreu a aprovação do reajuste do IPTU por todos os vereadores, inclusive eu votei favorável, mas se a lei permite e se meus colegas concordarem farei a indicação na próxima sessão ordinária”. Disse Sapata.

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO

O artigo 46 diz: O Plenário é órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercícios em local, forma e quórum legal para deliberar.

Parágrafo 1º:  O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior ou na hipótese do 154, o Plenário se reunirá por decisão própria em local diverso.

Parágrafo 2º: A forma legal para deliberar é a sessão.

Parágrafo 3º: Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações.

Parágrafo 4º: Integra o Plenário e suplente de vereador regularmente convocado enquanto dure a convocação.

Parágrafo 5º: Não integra o Plenário, o presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao prefeito.

Artigo 154: As sessões da Câmara Municipal serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, ou em outros locais, através de requerimento dirigido à mesa e aprovado por maioria absoluta dos vereadores.

Sapata explicou ainda que, o prazo regimental para a tramitação do projeto de lei de autoria do executivo que autorizava o reajuste do IPTU também não foi respeitado e pelas razões apresentadas defende a anulação da sessão extraordinária que aprovou o aumento do referido imposto.

ABAIXO-ASSINADO

Um abaixo-assinado de autoria da sociedade civil organizada, que deverá ser protocolado no Ministério Público, coletou mais de 3 mil assinaturas de pessoas insatisfeitas com os novos valores apresentados pela prefeitura municipal, comparado ao ano de 2022 teve moradores que tiveram mais de 300% de aumento em seu IPTU.

O QUE DIZ A PREFEITA

Em entrevista na manhã desta segunda-feira (11) na Rádio Comunitária Ondas Verdes FM 104,9, a prefeita Lisete Marth justificou que os reajustes são referentes as adequações do valor vernal dos imóveis por solicitação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e que desde 2013 os valores não eram corrigidos.

Fonte: Por Hoje Rondônia/Com Informações do Gazeta Rondônia

Foto: Por Wilmer G. Borges


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