Erro médico: o que é, como identificar e o que fazer — com orientações para pacientes e profissionais da saúde


A advogada especialista em Direito Médico, Dra. Gabrielle Brandão esclarece dúvidas comuns, diferencia erro de complicações naturais e orienta como agir diante de situações delicadas no atendimento

Um procedimento médico que não sai como o esperado pode causar frustração, dor e, em alguns casos, danos reais ao paciente. No entanto, é importante saber: nem toda complicação representa um erro médico. A medicina lida com variáveis complexas, e nem sempre o organismo reage conforme o previsto. Por isso, entender os limites da atuação médica, reconhecer os sinais de falhas evitáveis e conhecer os direitos e deveres de cada parte é essencial para promover uma relação mais segura e equilibrada entre pacientes e profissionais da saúde.

Segundo a advogada Gabrielle Brandão, especialista em Direito Médico e fundadora da GOLsS — organização jurídica referência no setor da saúde —, é comum que pacientes associem qualquer insatisfação com um atendimento ou resultado a um erro. “Mas a verdade é que nem todo desfecho ruim decorre de uma falha. Só podemos falar em erro médico quando há uma conduta inadequada do profissional que cause dano comprovado ao paciente, algo que poderia ter sido evitado com a aplicação correta da técnica, do conhecimento ou dos protocolos exigidos”, explica.

Imperícia, negligência e imprudência: os três pilares do erro médico

Do ponto de vista jurídico, o chamado erro médico pode se manifestar de três formas principais:
• Imperícia: quando o profissional atua sem domínio técnico adequado, por falta de preparo ou formação específica;
• Negligência: quando há omissão, descuido ou falta de atenção, como deixar de solicitar exames importantes ou acompanhar sintomas relevantes;
• Imprudência: quando o profissional age com precipitação, sem a cautela necessária, assumindo riscos desnecessários.

Apesar de ser uma realidade presente no Brasil e em diversos países, o erro médico é uma ocorrência que pode — e deve — ser evitada. E esse cuidado começa muito antes do momento clínico. Para a advogada, muitas das disputas judiciais poderiam ser prevenidas com uma comunicação mais clara e empática. “A ausência de diálogo, o uso de termos técnicos sem explicação, ou a falta de registro detalhado no prontuário são fatores que aumentam a chance de conflitos. Médicos bem orientados juridicamente tendem a proteger melhor a si e aos seus pacientes.”

O direito à informação é proteção para ambos os lados

A base para uma relação saudável entre médico e paciente está na transparência. “O paciente tem o direito de entender cada etapa do tratamento proposto: riscos, benefícios, alternativas e limitações”, pontua Gabrielle. Segundo ela, quando há clareza, consentimento formal e diálogo aberto, o paciente se sente mais seguro e os riscos jurídicos para o profissional são reduzidos. “O termo de consentimento, quando bem elaborado, é uma ferramenta de proteção mútua, não um mero papel burocrático.”

Quando algo dá errado: o que o paciente deve fazer

Se o paciente suspeita que houve falha no atendimento, o primeiro passo é guardar todos os documentos relativos ao caso: receitas, laudos, exames, fotos e relatórios. “Essas evidências são essenciais para que um especialista possa avaliar se houve de fato erro ou apenas uma intercorrência possível dentro dos limites da medicina.”

Com a documentação em mãos, o paciente pode buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, formalizar denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina, que avaliará a conduta ética do profissional.

Atenção aos sinais de alerta

A Dra. Gabrielle recomenda atenção a comportamentos que podem indicar risco:
* Promessas de resultado garantido (que são antiéticas na medicina);
* Falta de explicações sobre o procedimento;
* Recusa em entregar termos de consentimento;
* Desqualificação de outros profissionais sem justificativa técnica.

“Nenhum profissional sério pode garantir resultados exatos na medicina. Há sempre variáveis e respostas individuais do corpo. Se alguém afirmar o contrário, é um sinal de alerta importante”, ressalta.

Responsabilização: quando o erro é comprovado

Para que haja responsabilização civil, é necessário comprovar três elementos:
1. A conduta inadequada do profissional;
2. O dano causado ao paciente;
3. O nexo de causalidade entre os dois.

Além disso, em casos mais graves, a conduta médica pode gerar responsabilidade criminal (como em casos de lesões graves ou óbito por imprudência) ou ética (com sanções administrativas que vão desde advertência até a cassação do registro profissional).

Médico também merece proteção jurídica

A advogada reforça que os profissionais da saúde, muitas vezes, são acusados injustamente por pacientes desinformados ou insatisfeitos com resultados que não dependem exclusivamente da técnica médica. “Por isso, oriento meus clientes a manterem registro minucioso de todas as condutas, usarem termos claros no prontuário e solicitarem a assinatura de consentimentos formais. Isso não é excesso de zelo — é prevenção responsável.”

Informação e consciência: o melhor remédio preventivo

A Dra. Gabrielle conclui com um conselho para todos que lidam com a saúde, de qualquer lado da mesa:

“O conhecimento jurídico básico sobre direitos e deveres no contexto da saúde é uma forma poderosa de empoderamento. O paciente não precisa ter medo de perguntar, de entender. E o profissional não deve temer se resguardar juridicamente. Quanto mais consciência de ambos os lados, menores são os conflitos e maiores são os bons resultados.”

Fonte: Por DAIANE BOMBARDA/Jornalista/Assessoria de Imprensa


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