EXPEDITO JÚNIOR DIZ QUE PROCURADORIA NÃO DECIDE SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Acusados podem ser condenados a pagarem multa de até R$ 25 mil e perderem tempo de propaganda partidária na televisão…

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) acusou o pré-candidato ao governo de Rondônia Expedito Júnior e o Partido da Social Democracia (PSDB) de terem feito propaganda eleitoral antecipada. O caso é em relação a um vídeo de propaganda partidária em que há, segundo a PRE, promoção pessoal do pré-candidato.

No vídeo de 30 segundos exibido em abril, Expedito Júnior utiliza o espaço destinado à propaganda partidária para a realização de promoção pessoal. Ele inicia a propaganda citando um projeto de lei de sua autoria com o qual afirma ter beneficiado a classe de mototaxistas. No entanto, a legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não deve fazer promoção pessoal, mas sim difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados a respeito desse programa; e divulgar a posição do partido a respeito de temas políticos-comunitários.

A acusação da PRE contra Expedito Júnior e o PSDB foi feita por meio de uma representação eleitoral e será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A PRE argumenta que é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado apenas o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação.

A PRE pede que os acusados sejam condenados às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97): cassação de tempo de veiculação de propaganda partidária equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita da propaganda, no semestre seguinte, e multa que pode variar de cinco a 25 mil reais.

“A Procuradoria não decide, quem decide é a justiça”, comentou Expedito Júnior, sobre a decisão da PRE.

AGÊNCIA VANGUARDA

FOTO WILMER G. BORGES.

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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