FICHA LIMPA: STF aprova Ficha Suja e faz um limpa em Rondônia

Brasília – DF – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quinta-feira (16), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

Virtualmente, a lei já está aprovada e vale para as eleições municipais desse ano. Os ministros podem, porém, alterar seu voto até o fim da sessão, o que é muito raro.

O ministro Ayres Britto foi o último a votar, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão de hoje. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.

Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. “A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública.”

Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia completam a conta dos favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal.

A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência –por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer– foi refutada pelos ministros.

“Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional”, afirmou Lewandowski.

Ainda faltam os votos de quatro ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Dias Toffoli, por enquanto, é o único que votou contra a constitucionalidade da lei.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.

RONDÔNIA

Ao aprovar , na tarde desta quinta-feira, a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal eliminou da vida pública mais de uma centena de políticos rondonienses, alguns com décadas de atuação parlamentar, como o deputado estadual Marcos Donadon (PMDB). A lei da Ficha Limpa, aprovada pelo STF, também retira da política o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), o deputado federal Natan Donadon (PMDB) e o deputado federal Rubens Moreira Mendes (PSD).

A família Amorim (Ernandes Amorim e Daniela Amorim), que ensaiava um retorno à política, também está fora.

Todos eles têm condenação em colegiado (mais de um juiz) e não poderão disputar eleições já a partir deste ano. A maioria responde a processo por desvio de recursos públicos ou está condenada criminalmente por desvios de recursos. No caso do ex-senador Expedito Júnior, ele foi cassado por compra de votos.

Também está fora da vida pública o ex-deputado estadual Silvernani Santos (DEM), condenado em segundo grau por desvio de recursos da Assembleia Legislativa (escândalo das passagens). A ex-prefeita Sueli Aragão (PMDB) também deixa a política por estar condenada por improbidade administrativa. O mesmo ocorre com os deputados Kaká Mendonça e Maurão de Carvalho, ambos condenados em processos resultantes da Operação Dominó, e o ex-deputado Carlão de Oliveira.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quinta-feira (16), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

Virtualmente, a lei já está aprovada e vale para as eleições municipais desse ano. Os ministros podem, porém, alterar seu voto até o fim da sessão, o que é muito raro.

OPERAÇÃO TERMÓPOLIS

Dependendo da agilidade da justiça, também deverão ficar fora da vida pública o ex-deputado Valter Araújo (PTB), os deputados Zequinha Araújo (PMDB),Jean Oliveira (PSDB),Saulo da Renascer (PDT), Epifânia Barbosa (PT), Euclides Maciel e Ana da 8, caso sejam condenados nos processos sobre a Operação Termópilas da Polícia Federal.

ALGUNS FICHAS SUJAS DE RONDÔNIA 

Nome Motivo

1 Adilson Rodrigues Tulio Crimes contra a Fé Pública.

2 Altamiro Souza da Silva Contas Rejeitadas 3 Augustinho Pastore Contas Rejeitadas.

4 Carlos Alberto de Azevedo Camurça Contas Rejeitadas.

5 Daniela Santana Amorim Abuso do Poder Econômico e Improbidade Administrativa.

6 Ernandes Santos Amorim Improbidade Administrativa.

7 Expedito Júnior Abuso do Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio.

8 Irandir Oliveira Souza Contas Rejeitadas, Crimes contra a Fé Pública e Improbidade Administrativa.

9 Rubens Moreira Mendes Improbidade administrativa no caso de desvio de recursos do Poder legislativo Estadual.

10 Silvernani Santos Improbidade administrativa no caso de desvio de recursos do Poder legislativo Estadual.

10 Jair Miotto Improbidade Administrativa.

11 João Ricardo Gerolomo de Mendonça Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público e Crimes por  Formação de Quadrilha.

12 José Alves Vieira Guedes Contas Rejeitadas.

13 José Carlos de Oliveira Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por Formação de Quadrilha e Prática de Conduta Vedada a Agente Público.

14 Joventino Ferreira Neto Demitido do Serviço Público em Decorrência de Processo Administrativo ou Judicial.

15 Marcos Antônio Donadon Crimes contra a Fé Pública, a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por  Formação de Quadrilha e Improbidade Administrativa.

16 Marlon Donadon Abuso do Poder Político e Econômico.

17 Melkisedek Donadon Abuso do Poder Econômico.

18 Natan Donadon Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por  Formação de Quadrilha e Improbidade Administrativa.

19 Oldemar Antonio Fortes Contas Rejeitadas.

20 Ronilton Rodrigues Reis Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por  Formação de Quadrilha e Prática de Conduta Vedada a Agente Público.

21 Samuel Marques dos Santos Contas Rejeitadas e Improbidade Administrativa.

22 Sueli Alves Aragão Improbidade Administrativa.

23 Zulmira Senhora de Brito Crime Contra a Administração Pública.

24 RAMIRO NEGREIROS.

NÁDIA GUERLENDA / FELIPE SELIGMAN / DE BRASÍLIA.

FONTE/HOJERONDONIA.





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