A deliberação é do procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon
A recomendação foi encaminhada à prefeita Valéria Aparecida Marcelino Garcia, levando em consideração os elementos informativos que instruem o Procedimento N. 1.31.001.000024/2023-21, referente à regularidade dos serviços de saúde oferecidos ao Povo Guarasugwe.
O procurador destacou que, em uma reunião realizada em 8 de dezembro de 2022, representantes da comunidade Guarasugwe informaram que não estavam recebendo atendimento adequado na Casa de Apoio à Saúde do Índio (CASAI), pois não possuíam território e residiam na área urbana da cidade de Pimenteiras do Oeste.
Durante a reunião, foi relatado que a etnia não estava registrada no Sistema Único de Saúde (SUS), o que dificultava o acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo município.
Em 1º de março de 2023, a Prefeitura de Pimenteiras de Rondônia informou, por meio do Ofício n. 33/SEMUSA/2023, que ainda não havia conseguido inserir a etnia Guarasugwe no sistema.
Diante dessa situação, o procurador Leonardo Trevizani Caberlon emitiu uma recomendação à prefeita de Pimenteiras do Oeste e à secretária municipal de Saúde, solicitando que o município não discriminasse nem impusesse obstáculos ao atendimento dos indígenas da etnia Guarasugwe pelos órgãos públicos municipais responsáveis pelos serviços de saúde.
O procurador enfatizou que essa recomendação não encerrava a atuação do Ministério Público Federal sobre o assunto e não excluía a possibilidade de outras iniciativas necessárias em relação aos órgãos públicos mencionados, que possuem responsabilidade e competência sobre o tema.
As gestoras ficaram cientes do prazo de dez dias para informar se acatam ou não a recomendação e um mês para resolver o problema.
Alta Floresta d’Oeste
Nesta sexta-feira, 14 de julho, o MPF publicou Portaria relatando abertura de inquérito por parte do procurador Leonardo Trevizani Caberlon.
Isto, com o objetivo de apurar supostas negativas de atendimentos pela Casa de Apoio à Saúde do Índio (CASAI) de Alta Floresta do Oeste, vinculada ao DSEI Porto Velho, em relação aos indígenas que se encontram fora de seus territórios tradicionais.
Além disso, o Procurador nomeou os servidores lotados na Secretaria do 2º Ofício da Procuradoria da República para atuarem como secretários no presente caso, considerando que são servidores públicos efetivos e atuarão de forma independente.
A Egrégia 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal foi informada sobre o inquérito civil, em conformidade com a Resolução nº 87 CSMPF, nos artigos 6º e 15.
Uma cópia da portaria será remetida para publicação oficial, conforme o artigo 5º, inciso VI, da Portaria n. 87/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Como diligências iniciais, será reiterado o ofício n. 352/2023/PRM/JP/2º Ofício.
Caberlon é responsável pela condução do caso.
Fonte: Por Rondoniadinamica