GOVERNADOR REGULAMENTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O governador Confúcio Moura assinou o Decreto Estadual N° 17.145 regulamentando a Lei Federal Nº12.527 de 18 de novembro de 2011, que permite qualquer pessoa ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível de governo (União, Estados, Município e Distrito Federal). A assinatura ocorreu nesta segunda-feira (1), no Palácio do Governo.

Pelo decreto, as informações deverão ser fornecidas pelos gestores no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10. Com isso, a partir de agora, todo cidadão pode ter acesso a qualquer documento ou informação, desde que não seja de caráter sigiloso, sobre os atos do governo do Estado de Rondônia.

Na ocasião Confúcio Moura destacou que o objetivo do Governo da Cooperação é ser transparente com a sociedade. Além de mostrar à população todos os investimentos que são realizados pelas secretarias. “Os moradores de todos os municípios poderão acompanhar nossos gastos e cobrar por eles. Nosso objetivo é ser o mais transparente possível com o povo que nos elegeu. Rondônia será um Estado exemplar para o Brasil”, disse o governador.

O Portal da Transparência do governo iniciou o funcionamento no último domingo (30). Os interessados podem acessar o site através do endereço www.transparencia.ro.gov.br.

No sitio eletrônico a população pode acompanhar contratos, convênio, valor de produtos, quem contratou, o que contratou, licitações, quanto cada município gastou em setores da saúde, educação, segurança, entre outras informações. A página também possui nomes de pessoas proibidas de participar de licitações do governo.

O chefe do TCU, Arildo de Oliveira, aprovou a iniciativa do Governo de Rondônia. “A assinatura do governador mostra que estamos no caminho certo e não temos nada a esconder. O cidadão é quem paga a estrutura do Estado e por isso deve saber de todos os gastos e investimentos que o governo realiza”, finalizou Oliveira.

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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