Em função dos festejos de Carnaval, com feriado no próximo dia 12, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, não haverá expediente, exceto nos órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer descontinuidade dos serviços essenciais à população, como hospitais, delegacias, corpo de bombeiros e outros.
Para o dia 11 (segunda-feira de carnaval), o governo do Estado observa também a Lei estadual de número 1604, de 25 de abril de 2006, que institui feriado estadual toda segunda-feira de Carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário. Portanto, exceto em órgãos que prestam serviços essenciais à comunidade, não haverá expediente nos próximos dias 11 e 12 de fevereiro.
As repartições públicas estaduais, da administração direta e indireta retornam as suas atividades no dia 13 (quarta-feira de cinzas) das 12h até 18h.
Texto: Decom