O governo de Rondônia aguarda há anos pela efetividade da criação da Agência de Fomento do Estado (Aferon), autorizada por lei estadual e com Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado (Jucer), mas sem nunca ter sido levada à autorização do Banco Central, que permite com que o Estado, após a extinção do Beron [Banco do Estado de Rondônia], volte a ter uma instituição financeira oficial, que agilize o fomento das atividades produtivas nos setores rural e urbano, com condições diferenciadas dos bancos comerciais.
Na agência, a apreciação dos processos de crédito ocorre de forma mais célere, há presença em todos os municípios, taxas de juros menores, carência para o início do pagamento na maioria das operações de crédito, além da possibilidade de, pela primeira vez neste século, o Estado ter um repassador oficial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Fundo de Marinha Mercante (FMM), do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), além de dispor, mensalmente, de recursos próprios, oriundos de tributos estaduais, que fomentarão permanentemente o desenvolvimento de todos os setores produtivos locais.
A Aferon tem como parâmetro de criação de seu estatuto social e documentos de governança corporativa os atos constituídos e regulatórios da Agência de Fomentos do Estado do Amazonas (Afeam), que conta com mais de uma década de existência e mais de 130 mil operações de créditos, das quais houve aplicação de cerca de R$ 750 milhões na economia daquele Estado, gerando mais de 300 mil empregos formais diretos.
Após a visita do titular Pedro Falabella, em novembro do ano passado, a Afeam enviou na última quinta-feira (2) o assessor jurídico, Ricardo Gomes, que proferiu palestra sobre os atos constitutivos de criação e funcionamento de uma agência de fomento. Participaram, o governador Confúcio Moura; o secretário estadual de Finanças, Benedito Alves; o adjunto, Wagner Luís; o gerente-administrativo da Sefin, Nicandro; além de representantes da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público, Tribunal de Contas, da prefeitura de Porto Velho e demais Secretarias de Estado.
Na reunião, segundo Ricardo Gomes, ficou claro que a Aferon não é um banco, pois, embora seja uma instituição financeira, não faz empréstimos simples, mas fomenta qualquer atividade produtiva de pessoa física ou jurídica, desde que obedeça a alguns critérios, como, exista um projeto, o proponente esteja regularmente constituído, ainda que como autônomo, por exemplo, ou pequeno produtor rural; possua cadastro idôneo junto ao SPC/Serasa (Dívida Ativa); e apresente uma garantia.
Outro aspecto apontado pelo assessor jurídico da Afeam como muito positivo e que também foi bem esclarecido é a total impossibilidade de a Aferon ser cogitada como “cabide de emprego”. Em função da sua natureza de empresa pública, no ato de sua concepção, antes de ter autorizado seu funcionamento pelo Banco Central, é elaborado edital de concurso público, conforme determina a Constituição Federal, para preenchimento de 95% do quadro de funcionários, que serão contratados pelo Regime Celetista, tendo em vista ser a Aferon empresa com autonomia financeira e administrativa.
Isso significa que o concursado tem que apresentar resultado sob pena de ser demitido, como ocorre nas empresas e instituições com regime celetista. A Aferon, conforme Ricardo Gomes, nada mais é que uma ferramenta por meio da qual o governo de Rondônia, sem discurso vazio, faz acontecer.
DECOM/GOVERNO