GREVE NA PM: Juiz diz que é razoável que 50% dos serviços da PM e Bombeiros sejam mantidos em Rondônia

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL… Porto Velho, Rondõnia – Neste sábado, 3,  em uma decisão histórica, o Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcelos , do Tribunal de Justiça de Rondõnia, deferiu parte da liminar solicitada pelo Governo Confúcio  para tentar acabar com pelo movimento liderado pela Comissão das Esposas de Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia. Na  liminar , o Juiz, em parte da decisão,  diz  “…Razoável se faz a permanência do contingente mínimo de 50% do efetivo da categoria em todo Estado…”, dando o direito à  Comissão das Esposas manter o restante do movimento . O fato mais estranho é que o Estado acionou judicialmente a ASSFAPOM e ASSESFAM, que  não estão liderando o movimento reivindicatório – apenas prestam apoio . A multa arbitranda, se não atendido o pedido do efetivo de 50%, será de R$100.000,00 por dia. “Solicitamos a todos as esposas e familiares, bem como os 2.400 policias e os 300 bombeiros de Rondônia liberados judicialmente para a greve, que tomem a iniciativa de buscar pelos seus direitos, contribuindo em cada município para o fechamento dos quartéis”, apelou Ada Dantas, da Assfapom. Tudorondonia.com Fonte/hojerondonia.com





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