CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL… Porto Velho, Rondõnia – Neste sábado, 3, em uma decisão histórica, o Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcelos , do Tribunal de Justiça de Rondõnia, deferiu parte da liminar solicitada pelo Governo Confúcio para tentar acabar com pelo movimento liderado pela Comissão das Esposas de Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia. Na liminar , o Juiz, em parte da decisão, diz “…Razoável se faz a permanência do contingente mínimo de 50% do efetivo da categoria em todo Estado…”, dando o direito à Comissão das Esposas manter o restante do movimento . O fato mais estranho é que o Estado acionou judicialmente a ASSFAPOM e ASSESFAM, que não estão liderando o movimento reivindicatório – apenas prestam apoio . A multa arbitranda, se não atendido o pedido do efetivo de 50%, será de R$100.000,00 por dia. “Solicitamos a todos as esposas e familiares, bem como os 2.400 policias e os 300 bombeiros de Rondônia liberados judicialmente para a greve, que tomem a iniciativa de buscar pelos seus direitos, contribuindo em cada município para o fechamento dos quartéis”, apelou Ada Dantas, da Assfapom. Tudorondonia.com Fonte/hojerondonia.com