INDEFERIDO – STF nega retorno de Welinton Fonseca à Presidência da Câmara dos Vereadores de Ji-Paraná

A decisão do STF sublinha a importância de respeitar as competências legislativas estabelecidas pela Constituição e reforça a necessidade de uma análise cuidadosa dos casos apresentados ao tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento de Welinton Fonseca (MDB) do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quarta-feira (15).

Fonseca, que está sendo investigado por cobrar propina, teve sua defesa rejeitada pelo STF. Seus advogados alegaram que o afastamento violava a Súmula Vinculante n. 46, que atribui à União a competência exclusiva para definir crimes de responsabilidade e estabelecer normas de processo e julgamento. Contudo, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o afastamento, baseado no Regimento Interno da Câmara Municipal, não configurava violação à súmula mencionada.

A decisão do STF sublinha a importância de respeitar as competências legislativas estabelecidas pela Constituição e reforça a necessidade de uma análise cuidadosa dos casos apresentados ao tribunal. Além disso, destaca a relevância do devido processo legal e da correta aplicação das leis em situações de conflito de competência.

Welinton Fonseca foi afastado da Presidência da Câmara após uma operação da Polícia Civil, que resultou na suspensão de seu mandato por 120 dias. O vereador é acusado de usar seu cargo para negociar a aprovação de uma lei com o Executivo em troca de propina.

A decisão do STF mantém Fonseca afastado de suas funções, enquanto as investigações sobre as acusações de corrupção seguem em andamento.

CONFERE A DECISÃO NO PDF: Decisão

Fonte: Por JH Notícias





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