Autor: Beto Neves:
Várias construções de imóveis residenciais em Jaru vêm sendo embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Jaru que, embasada na legislação ambiental, tem notificado seus proprietários e determinado paralisação imediata das obras sob risco de sansões legais.
Alguns desses moradores estão edificando praticamente dentro do rio tendo sido inclusive determinada a demolição, outros invadem áreas e constroem visando lucro futuro, mas em muitos casos edificações estruturadas em alvenaria construídas a mais de uma quadra do rio Jaru estão entre as condenadas com embasamento na Lei Federal que determina como referência 100 metros da maior enchente ocorrida o limite de construção fora de risco.
Quanto aos realmente problemáticos o então prefeito Ademário Serafim de Andrade, o Dema, chegou a tentar tirar alguns moradores destes locais doando casas a custo zero para eles, no entanto a maioria vendeu e voltou para antiga moradia por estar mais próxima do centro da cidade, numa afronta à Lei.
O QUE DIZ A ASSESSORIA JURÍDICA
Consultando a Assessoria Jurídica do Município, na pessoa do advogado Mário Roberto Pereira, vimos que a situação é ainda mais complicada do que parece. Segundo o advogado, o Município não tem ainda legislação ambiental específica, no entanto, foi feito um Plano Diretor Urbano, do qual vários servidores ainda em exercício no município participaram e algumas destas áreas construídas poderiam estar dentro da legalidade já que em face de haver determinado áreas verdes, áreas de risco, áreas industriais etc., estaria nas mãos do município determinar com base nela a ilegalidade ou não, se abstendo assim da necessidade de aplicar a Federal.
Acontece que com o incêndio da Prefeitura Municipal de Jaru em dezembro de 2000 tudo isto foi por água baixo, tendo sido queimados os documentos voltando a estaca zero, no entanto gente que hoje corre o risco de perder seu investimento poderia estar garantida.
ESCRITURADOS
Não obstante a isto existem pelo menos quatro imóveis, inclusive escriturados no rol de condenação da secretaria de meio ambiente, a exemplo da propriedade de Wellington Barbosa e de seu vizinho. Há ainda aqueles que inclusive contraíram empréstimos junto a instituições financeiras e podem ter que ficar durante anos pagando uma coisa que não mais lhe pertence. Todo isto sem contar com imóveis que há cinco dez anos pagam IPTU ao Município como se fossem proprietários de fato e de direito do local que descobrem agora não ser dono de nada em detrimento da Lei.
Quem realmente está em área condenada não deverá ter nenhum reembolso financeiro e nem doação de área, é o caso, por exemplo, de uma moradora, cujo despacho da justiça foi pela demolição sem ônus para o Município.
A sentença foi proferida no dia 20 de Março dE 2010 pelo juiz Elsi Antonio Da La Riva, quando Clemilda Andrade de Souza entrou na justiça exigindo R$ 30 mil de indenização a Prefeitura para deixar a sua casa ás margens do rio . A decisão era contrária à ação ajuizada por Clemilda.
LEI MUNICIPAL
Segundo o artigo 22 do Código Florestal, Lei 4771/65, em seu parágrafo único, nas áreas urbanas a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípos atuando a União supletivamente. Neste aspecto chama a atenção a aprovação de uma Lei do vereador Carlos Wagner, o Waguinho, limitando as distâncias em conformidade com a situação geográfica de Jaru em números bem menores do que determina a Federal.
O MP por sua vez buscou argüir inconstitucionalidade na aludida Lei, no entanto, depois de realizada consulta em todos os órgãos competentes por parte da Casa de Leis a mesma foi mantida estando em vigência até o momento, ou seja, o advogado subtende que prevalece a Lei Municipal, enquanto o MP quer que se aplique a Lei Federal usando como argumento que uma lei municipal não pode ferir os princípios da Lei maior, o que confunde ainda mais o órgão mantenedor da fiscalização que na dúvida prefere acompanhar o entendimento da Justiça.
HERANÇA
Em reunião ocorrida em Março de 2010 o prefeito disse que aquela era uma herança de várias administrações e que realmente precisava ser resolvida, mas pretendia solucionar o problema sem que ninguém saisse prejudicado.
REVOLTA
“Pago o IPTU da minha casa, tenho documento de posse e agora fico sabendo que não tenho direito naquilo que eu achava que era meu” reclamou Antonio Sabino de Souza. “Para onde iremos se isto acontecer? Acho que vamos morar na Prefeitura” disseram Daiane Fernando e Edilaine de Souza, moradoras da rua Pernambuco.
CAOS SOCIAL
Existem hoje no município cerca de 150 famílias em áreas de risco, sobretudo às margens do Mororó e de pequenas nascentes nos setores 03,04 e 07, e com a retirada das mesmas pode gerar um grande caos social. No ano passado em meio a uma reunião polêmica na Camara de vereadores o promotor Adilson Donizete condenou a postura dos ribeirinhos chegando a declarar após aplausos recebidos quando anunciada sua fala “Todos estão ansiosos para me ouvir falar, mas não sei se depois da minha fala vão continuar a aplaudir” e foi taxativo em dizer “ Ninguém mandou construir em área indevida, se eu fosse o prefeito não indenizaria”. O secretário de Obras, Roberto Emanuel, na oportunidade no uso da palavra, reiterou que seria encontrada a melhor solução e que o prefeito havia dito que ninguém ficaria prejudicado em caso de cumprimento da Lei pedindo a retirada dos ribeirinhos o que apaziguou os animos alterados do auditório da Câmara lotado.
O impasse tem tirado o sono de muita gente e a secretaria do meio ambiente está com um “baita pepino” nas mãos, de um lado o caos social do outro o cumprimento da Lei que ainda não se descobriu ainda ao certo qual seria. Ainda bem que o novo Código Florestal pode ser a saída para muitos destes problemas.
Fonte/hojerondonia.com