JUDICIÁRIO: Justiça de Rondônia nega pedido de Rafael ‘‘É o Fera’’ e processo que pode render sua cassação segue na Câmara de Ariquemes

Decisão é de Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Cível

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, negou pedido de tutela antecipada apresentado pelo vereador Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael “É o Fera”, do Podemos.

Isto, visando suspender procedimento administrativo que pode culminar com a cassação do seu mandato.

O edil alega ter sido representado pela prefeita do Município de Ariquemes, Carla Redano, do Republicanos, pela prática de conduta incompatível com a dignidade do cargo de vereador e da própria Câmara. Ela alega suposta quebra de decoro parlamentar.

“É o Fera” discorreu ainda que a representação foi lida e recebida pela Casa de Leis municipal no dia 15 de maio de 2023.

Por fim, ele destacou que a representação ocorreu porque teria denunciado um “problema existente na área da saúde, tecendo críticas à atuação da atual gestão municipal, questionando a falta de medicamentos nas unidades de atendimento médico bem como as obras do terminal rodoviário municipal”.

E concluiu:

“Assim, por afirmar que inexiste justo motivo para o pedido de cassação já que

os questionamentos realizados pelo impetrante estão amparados pelo dever constitucional inerente à função de vereador que exerce estando ainda amparado pela imunidade parlamentar prevista no art. 29, VIII da Constituição Federal, ingressou com a presente, tencionando, via antecipação da tutela, a suspensão do procedimento 001/Comissão Processante/CMA/23. No mérito, requereu o arquivamento do procedimento. Juntou documentos”, encerrou.

A DECISÃO

Em sua deliberação, Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, sacramentou:

“No caso em tela, o impetrante alega que o procedimento administrativo n. 001/Comissão Processante/CMA/23 que é movido em seu desfavor possui ilegalidades que maculam seu regular desenvolvimento. No entanto, os elementos apresentados nos autos não ensejam o deferimento do pleito de antecipação de tutela para a suspensão do procedimento em comento”, indicou.

Em outro trecho, esclarece:

“Além disso, as objeções opostas pelo impetrante decorrem de divergência na

interpretação de normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ariquemes, que dizem respeito às  prerrogativas institucionais quanto ao modo de funcionamento dos órgãos internos do Legislativo, não podendo a deliberação da Câmara Municipal ser substituída por pronunciamento judicial pois a intervenção judicial só se justifica se demonstrada, de plano, a existência de violação à Constituição Federal ou à lei, caso em que o ato ficará sujeito a invalidação e renovação na forma legal, o que não ocorreu no caso em tela”, concluiu.

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Fonte: Por Rondoniadinamica




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