Junta Comercial esclarece sobre nome de empresas

DECOM/GOVERNO/RO:

Com o objetivo de esclarecer aos usuários da Junta Comercial que pretendem constituir ou alterar o nome de sua empresa, sobre quais os procedimentos que devem ser observados na hora de compor o nome empresarial, foi editada a Instrução Normativa 116, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.

Entende-se como nome empresarial, “aquele sobre o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes”. O nome empresarial compreende a firma que pode ser utilizada pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e de forma facultativa, pela sociedade limitada e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física da empresa individual de responsabilidade limitada.

O nome empresarial deve atender aos princípios da veracidade e da novidade, não podendo existir na mesma unidade federativa dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.

Quanto a proteção de nome empresarial, esta se dá automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada ou de sociedade empresária.

Para maiores esclarecimentos sobre a formação do nome empresarial, a Junta Comercial está disponibilizando em seu site, a instrução normativa, bem como o link “consultas prévias”, onde os usuários podem consultar previamente o nome empresarial que pretendem utilizar antes mesmo de dar entrada no processo, evitando assim a coincidência de nomes.

SOCIEDADE

Também entrou em vigor no dia 9 de janeiro a Instrução Normativa nº 117/11 do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), que regulamenta e uniformiza os procedimentos de registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), novo tipo societário autorizado pela lei nº 12.441/11, que permite ser constituída por apenas um único titular, sem a necessidade de sócio quotista, porém mantendo a responsabilidade limitada, o que a diferencia do empresário individual.

Uma das características do EIRELI é o capital social, que deverá estar totalmente integralizado e deverá sempre corresponder a no mínimo 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

A empresa constituída sob a forma de EIRELI, também poderá ser transformada em outro tipo jurídico de acordo com a Instrução Normativa nº 118 de 22/11/11 DNRC.

Os registros poderão ser realizados na sede da Junta Comercial do Estado de Rondônia em Porto Velho e no interior do estado nos Escritórios Regionais desconcentrados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, São Miguel do Guaporé, Rolim de Moura e Vilhena.

CONFIRA NA ÍNTEGRA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NOS LINKS

http://www.jucer.ro.gov.br/noticias.asp?id=444&tipo=Noticia

http://www.jucer.ro.gov.br/noticias.asp?id=443&tipo=Noticia

Fonte/hojerondonia.





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