Prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araujo, procurador-geral e secretários municipais terão que devolver valores recebidos de forma irregular desde janeiro de 2023. Prejuízo aos cofres do município pode chegar a mais de R$ 2 milhões
A segunda turma do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu em sessão realizada na última segunda-feira (16.setembro.2024), por unanimidade, que o prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araujo de Lima, atuou de maneira inconstitucional ao reajustar seu próprio salário, do procurador-geral e dos secretários municipais. Além de ser ilegal, a iniciativa do prefeito Arismar Araújo provocou revolta nos servidores municipais, que há anos esperam por ter atendida suas reivindicações de melhoria salaria.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Miguel Mônico Neto, e por unanimidade decidiram que o prefeito, secretários e seus assessores terão que devolver os valores pagos irregularmente em seus salários desde janeiro de 2023. A soma dos valores recebidos irregularmente ultrapassa a casa de R$ 2 milhões.
O Tribunal de Justiça acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e anulou o reajuste proposto em benefício próprio pelo prefeito de Pimenta Bueno. A decisão unânime do tribunal invalida todos os efeitos da lei municipal de forma retroativa, desde sua origem.
RELEMBRE A HISTÓRIA
No dia 26 de dezembro de 2022, no “apagar das luzes” do exercício legislativo, o prefeito Arismar Araujo de Lima sancionou a lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$ 16.400,00 para R$ 28.663,97 – um aumento da ordem de R$ 12.263,00.
O Ministério Público do Estado de Rondônia argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.
De acordo com o MP, o reajuste intentado pelo prefeito Arismar Araujo de Lima constituiu flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.
Outro ponto destacado pelo MP se referiu à violação do princípio da anterioridade, que dispõe que os salários de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, ou seja, só passam a valer após o fim do mandato daqueles agentes públicos. Essa regra constitucional também foi ignorada prefeito de Pimenta Bueno. Os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal.
Fonte e Foto: Sandro André/Jornalista
Acompanhe a sessão de julgamento no Youtube oficial do Tribunal de justiça, a partir do minuto 45 minutos