Justiça determina ao site correiocontinental remova pesquisa eleitoral fraudulenta sem prévio registro em Chupinguaia

O site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR comprometerá a lisura do processo eleitoral, induzindo o eleitorado a erro

A Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, Juízo da 8? Zona Eleitoral de Colorado do Oeste; em uma decisão proferida nesta quinta-feira (03/10), a Justiça Eleitoral, determinou que o site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR, de responsabilidade da empresa Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda, remova qualquer publicação referente à pesquisa mencionada no município de Chupinguaia e, em substituição, divulgue esta decisão judicial, informando ao público os motivos da suspensão da pesquisa eleitoral.

A decisão judicial destacou que a veiculação do conteúdo tem o claro intuito de influenciar negativamente a opinião pública e de prejudicar a igualdade entre candidatos, uma vez que visa distorcer a percepção do eleitorado de Chupinguaia.

DECISÃO: Trata-se de pedido de tutela de urgência, com caráter liminar, apresentado pela Coligação “União para o Progresso” em face do Instituto Phoenix & Associados, representado por JJ Coelho, e da empresa Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda (site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR), sob alegação de irregularidades em pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-07513/2024, realizada no município de Chupinguaia – RO, com divulgação prevista para o dia 27/09/2024.

O requerente argumenta que a pesquisa não atende aos requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, especialmente no que diz respeito à complementação dos dados obrigatórios previstos no art. 2º, § 7º.

Aponta a ausência de informações sobre os bairros abrangidos pela coleta de dados, assim como dados completos sobre a origem dos entrevistados e a metodologia de aplicação. Em decorrência disso, a coligação alega que a divulgação dessa pesquisa pelo site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR comprometerá a lisura do processo eleitoral, induzindo o eleitorado a erro.

Os documentos que acompanham a inicial incluem a cópia do registro da pesquisa eleitoral no Sistema PesqEle sob o número RO-07513/2024, que demonstra as inconsistências levantadas pela coligação.

O relatório detalhado sobre a metodologia da pesquisa e os dados dos entrevistados revela a falta de complementação de informações obrigatórias, como os bairros abrangidos, os setores censitários e a composição demográfica da amostra.

Por fim, a certidão anexa indica a ausência de dados obrigatórios no sistema, confirmando a irregularidade do registro. Diante do exposto, a coligação requer a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa e a remoção de qualquer conteúdo já publicado no site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR, solicitando, em substituição, que seja divulgada a presente decisão, com o intuito de informar o público sobre as razões da suspensão. É o relatório. A concessão de tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Probabilidade do Direito A Resolução TSE nº 23.600/2019, em seu art. 2º, § 7º, exige que pesquisas eleitorais sejam registradas e complementadas com informações detalhadas sobre os bairros e setores censitários abrangidos, além de dados sobre a composição da amostra.

No caso em análise, verifica-se, conforme documentos anexados, que essas exigências não foram cumpridas, o que comprova a probabilidade do direito da parte requerente.

A ausência de complementação no Sistema PesqEle compromete a transparência e a legitimidade da pesquisa, uma vez que impede a verificação completa de sua conformidade com a legislação eleitoral vigente (RO-07513.2024 – 02) e (RO-07513.2024 – 05). Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo O perigo de dano é evidente, uma vez que a pesquisa está prevista para ser divulgada no site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR de forma iminente, e sua publicação sem os devidos ajustes pode induzir o eleitorado a erro, prejudicando a lisura do processo eleitoral.

A divulgação de uma pesquisa sem a complementação de dados obrigatórios afeta o equilíbrio do pleito, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência de informações, elementos essenciais em um processo eleitoral democrático. Remoção da Publicação e Substituição pela Decisão Diante das irregularidades verificadas e dos riscos apontados, é medida necessária e urgente a remoção imediata de qualquer publicação referente à pesquisa RO-07513/2024 no site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR, devendo ser substituída pela presente decisão, que esclarecerá ao público os motivos da suspensão da pesquisa e a necessidade de que pesquisas eleitorais sigam rigorosamente os preceitos estabelecidos pela legislação.

Determino que o Instituto Phoenix & Associados seja notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o registro da pesquisa com as informações obrigatórias, sob pena de confirmação definitiva da suspensão da pesquisa. Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, tanto pelo Instituto Phoenix & Associados quanto pelo site CORREIOCONTINENTAL.COM.BR, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral. Citem-se as representadas, para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias, na forma do art. 18 da Resolução 23.608/2019 do TSE.

Decido. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, nos seguintes termos: Suspendo imediatamente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-07513/2024, realizada pelo Instituto Phoenix & Associados, até que o registro no Sistema PesqEle seja regularizado, com a complementação das informações obrigatórias, conforme previsto no art. 2º, § 7º da Resolução TSE nº 23.600/2019.

CONFERE A DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PDF: Liminar suspendendo pesquisa

Fonte: Por Redação do Hoje Rondônia





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