A manipulação teve apoio de uma página fake do facebook, denominada Vilhena Notícias
A justiça determinou ao Facebook, a retirada em 24 horas, da pesquisa fake manipulada por seguidores do candidato Flori Cordeiro, que dava uma grande vantagem a ele sobre a candidata Rosani Donadon à prefeitura de Vilhena.
A pesquisa real foi feita pelo Instituo Phoenix e tinha como objetivo analisar o quadro eleitoral para o cargo de governador, entre Marcos Rocha e Marcos Rogério. De má fé, apoiadores de Flori “acrescentaram”, criminosamente, um suposto resultado que colocava o delegado com 69% das intenções de votos, contra 31% de Rosani Donadon.
A manipulação teve apoio de uma página fake do facebook, denominada vilhenanotícias., (com ponto no final), que usurpou um dos nomes mais conhecidos e respeitados do jornalismo vilhenense, para dar suporte à candidatura de Flori na rede social.
Em sua sentença, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que vislumbrou fundados indícios de irregularidades nas informações divulgadas, disse que a medida se faz necessária para impedir que o eleitor, ao tomar conhecimento da pesquisa eleitoral, seja ludibriado por números e resultados inverídicos e distorcidos e que não há registro de nenhuma pesquisa feita para o pleito municipal de Vilhena e determinou, liminarmente, que a empresa Facebook identifique os administradores da página, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento.
O Instituto Phoenix, denunciou publicamente a fake News e garantiu apresentar uma denúncia formal na Policia Civil e na Justiça Eleitoral contra a Página fake que divulgou a pesquisa falsa, utilizando o nome do Instituto.
Curiosamente, o candidato Flori Cordeiro, que é delegado licenciado da Polícia Federal, até o momento, não se manifestou contrário à notícia fake, mesmo sendo um crime eleitoral.
JUSTIÇA ELEITORAL
004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600113-03.2022.6.22.0004 / 004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “UM NOVO TEMPO”
Advogados do(a) REPRESENTANTE: NILTON MENEZES SOUZA CORTES – RO8172, MARCELO BOMFIM DE
ALMEIDA – RO8169
REPRESENTADO: VILHENA NOTICIAS, NEILSON RIBEIRO DOS SANTOS
DECISÃO
Tratam os autos de representação eleitoral, interposta pela Coligação “Um Novo Tempo”, em face
de página do Facebook denominada Vilhena Notícias e de Neilson Ribeiro dos Santos.
Aduz a representante que os representados tornaram pública pesquisa de intenção de votos para
prefeito, neste município de Vilhena, sem registro na Justiça Eleitoral, razão pela qual solicitaram
a concessão de liminar para suspender a publicação da referida pesquisa.
É o breve relato. Decido.
A realização e divulgação de pesquisa eleitoral, em razão de seu impacto no eleitorado e da
grande repercussão que provoca, é regulamentada por normas legais rígidas, as quais devem ser
seguidas e observadas, sob pena, inclusive de caracterização de crime eleitoral.
Para a eleição suplementar 2022, referidas normas encontram-se dispostas na Resolução/TSE
23.600/2019, as quais visam impedir que o eleitor, ao tomar conhecimento da pesquisa eleitoral,
seja ludibriado por números e resultados inverídicos e distorcidos. A esse respeito, a
jurisprudência do egrégio TSE é contundente, confira-se:
“Representação. Reprodução de pesquisa irregular. Legitimidade passiva do periódico que a
divulgou.
1. A divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável devido à
repercussão que causa no pleito, a fim de que sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio
da disputa eleitoral.
2. A veiculação de pesquisa irregular sujeita o responsável pela divulgação às
sanções do § 3° do art. 33 da Lei n° 9.504/97, não importando quem a realizou.
3. O veículo de comunicação social deve arcar com as consequências pelo que publica, mesmo que esteja
Num. 110081633 –
Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LILIANE PEGORARO BILHARVA – 22/10/2022 09:36:34
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22102209363435200000104503605
Número do documento: 22102209363435200000104503605
reproduzindo matéria de outro órgão de imprensa.
4. Recurso conhecido e provido.”(TSE – Ac. n° 19.872, de 29.8.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
Pois bem. Analisando os documentos trazidos aos autos pela representante, verifico que existem
fundados indícios de irregularidades nas informações divulgadas. Isso porque, em pesquisa ao
sistema de registro de pesquisas eleitorais, da Justiça Eleitoral, a única pesquisa localizada, para
a Eleição Suplementar de Vilhena, está com previsão de coleta de dados para o período de 24 a
26/10/2022, pelo INSTITUTO PHOENIX & ASSOCIADOS. Não há registro de outra pesquisa para
o cargo de prefeito, portanto, a divulgação da pesquisa ora combatida mostra-se, ao menos em
análise perfunctória, irregular.
Neste pórtico, a fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta,
DETERMINO LIMINARMENTE que a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL
promova a remoção da publicação constante do link: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid0XpNHLsBLsTWzbU3SDKSQSb4mZfvkY wcKbUpFm66DdGW6pZdQDsruCJpewcvibzqdl&id=100077715211038 , no prazo de 24hs (vinte
e quatro horas), contado da intimação.
Determino, ainda, à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL que promova a
identificação dos administradores da página https://m.facebook.com/profile.php?id=100077715211038&eav=AfaZtbWfEikuIlbChk-b_-
jFKGHTh8M1s4PkhISA8iYp-xN7O-_oQvlLNxFPhsncfs0&fref=nf&paipv=0 , no prazo de cinco
dias.
Fixo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia de descumprimento da presente decisão.
Recebo a presente representação. Após a identificação dos administradores da citada página,
intimem-se os representados para apresentação de defesa, no prazo de dois dias.
Não verifico motivo legal, em análise perfunctória, para manutenção de sigilo nos documentos
dos presentes autos, pelo que determino ao Cartório Eleitoral que proceda à retirada do sigilo,
tornando todo o processo público.
Publique-se no mural eletrônico para ciência da representante.
Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Vilhena, 21 de outubro de 2022.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
JUÍZA ELEITORAL
Fonte: Por Hoje Rondônia/Com informações da Assessoria
Foto: Divilgação