Ex-candidata investigada recebeu apenas um voto. Justiça determinou a recontagem dos resultados para redistribuir corretamente as vagas
A Justiça Eleitoral reconheceu que houve fraude na aplicação da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari (RO). A decisão foi tomada após a candidata do Partido Liberal (PL), receber apenas um voto.
De acordo com a sentença, a candidatura de Larissa Severiano de Oliveira foi registrada apenas para cumprir a regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres. Essa norma existe para garantir que elas tenham espaço real na disputa política.
No caso analisado, a candidata recebeu apenas um voto, não fez campanha, não divulgou sua candidatura e apresentou prestação de contas sem comprovar atuação efetiva. Para a Justiça, esses elementos mostraram que a candidatura não funcionou de verdade, servindo apenas para preencher a exigência legal.
Outros candidatos também foram investigados, mas a Justiça entendeu que não havia provas de fraude, já que eles realizaram atos de campanha e tiveram votação superior.
Com o reconhecimento da irregularidade, os votos do PL na eleição proporcional foram anulados. A Justiça determinou a recontagem dos resultados para redistribuir corretamente as vagas. A candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado.
Ao g1, o Partido Liberal (PL) disse em nota que por se tratar de uma sentença de primeiro grau, o partido irá analisar juridicamente a possibilidade de recurso, considerando que os prazos estão suspensos.
” O partido não coaduna com tal prática, tanto que nos demais municípios onde o partido foi contestado, saímos vitoriosos, ou seja, demonstrando que a agremiação obedeceu a legislação eleitoral”, disse o restante da nota.
O g1 entrou em contato com a defesa de Larissa Severiano, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com MP-RO, a cota de gênero busca garantir que mulheres participem de forma ativa da política. Não basta apenas registrar o nome: é preciso campanha, pedido de voto e presença real na disputa. A regra foi criada para reduzir desigualdades históricas e ampliar a representação feminina.
Fonte: Por g1 RO



