Justiça Eleitoral defere candidatura de Elói Ronsani à reeleição de vereador em Cerejeiras

O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de condenação em crimes eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através da 16? Zona Eleitoral de Cerejeiras, deferiu o registro de candidatura do vereador Elói Ronsani (PL) para a reeleição nas eleições municipais de 2024. Através do processo de registro Nº: 0600169-29.2024.6.22.0016

CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) ASSUNTO: [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador]

Trata-se de requerimento de registro de candidatura à reeleição ao cargo de vereador, por Elói Antônio Ronsani (PL), visando a participação nas eleições do dia 6 de outubro de 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n° 23.609/2019, no município de Cerejeiras.

Conforme a sentença proferida pelo juíza PAULA CARINE MATOS DE SOUZA Juíza Eleitoral em Substituição, a candidatura de Elói Antônio Ronsani foi aprovada após análise da documentação apresentada, que comprovou a regularidade da filiação partidária, a quitação eleitoral, a ausência de exceções em crimes eleitorais, e o domicílio eleitoral adequado.

Com o deferimento da candidatura o vereador Elói Ronsani (PL), segue em campanha para a reeleição, buscando seu trabalho na Câmara Municipal de Cerejeiras. O cenário eleitoral de 2024 do município promete ser competitivo, com Elói Ronsani sendo um dos nomes de destaque na disputa do município.

Publicado o edital relativo ao pedido de registro, não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi julgado DEFERIDO, o que permite a apreciação do presente pedido.

O requerimento de registro de candidatura foi instruído com a documentação exigida pela legislação de regência. Consta dos autos a nacionalidade brasileira e a idade compatível com o cargo eletivo almejado.

O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de condenação em crimes eleitorais, do domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, bem como do registro do nome da pessoa interessada na ata de convenção.

O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao pedido. Requerimento apto ao deferimento. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ELOI ANTONIO RONSANI e outros, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador], no município de CEREJEIRAS/RO, nas Eleições de 2024, na forma como requerida. 05/09/2024 11:20 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ro/2024… https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ro/2024/9/1/12/22/44/27c7c… 2/2

Publique-se, Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Cerejeiras/RO, datado e assinado eletronicamente.

PAULA CARINE MATOS DE SOUZA

Juíza Eleitoral em Substituição

Fonte e Foto: Por Wilmer G. Borges/Da redação do Hoje Rondônia





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