JUSTIÇA ELEITORAL: TRE de Rondônia rejeita pedido de cassação e mantém mandato do prefeito Delegado Flori em Vilhena


Tribunal considerou improcedente recurso da coligação Unidos por Vilhena que alegava abuso de poder político nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Vilhena, Delegado Flori, e de seu vice, Aparecido Donadoni, ambos eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no processo nº 0600222-46.2024.6.22.0004, relatado pelo desembargador Marcos Alaor, que negou provimento ao recurso interposto pela coligação Unidos por Vilhena, composta por MDB, PRD, Agir, PSB, PSD, PDT e Avante. A ação de investigação judicial eleitoral havia sido ajuizada inicialmente na 4ª Zona Eleitoral de Vilhena e julgada improcedente pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas.

O recurso apresentado pela coligação alegava que Flori e Donadoni teriam praticado condutas caracterizadas como abuso de poder político e uso indevido da estrutura da administração pública municipal com fins eleitorais. Entre os atos apontados estavam a inauguração de uma galeria de ex-vice-prefeitos, anúncio da duplicação da BR-174, aumento de gastos com saúde, expansão de programas sociais e revisão salarial de servidores.

No entanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, recomendou o não provimento do recurso. Segundo o órgão, as provas reunidas nos autos não demonstraram a existência de condutas vedadas nem de abuso de poder capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral.

O parecer destacou que a inauguração da galeria dos ex-vice-prefeitos não se tratou de obra pública, mas de homenagem simbólica, sem discurso eleitoral ou evento aberto ao público. A acusação de abuso na divulgação da duplicação da BR-174 também foi rejeitada. Conforme analisado, os links apresentados como prova não demonstraram promoção pessoal do então candidato nem associação direta com o pleito eleitoral.

O Ministério Público também entendeu que a transmissão da convenção partidária não ocorreu de forma oficial pela entidade acusada, limitando-se à exibição de vídeo com elogios à gestão hospitalar, sem menção à candidatura de Flori. Sobre o uso do gabinete para gravação de vídeos, os autos indicaram que o material não configurou propaganda irregular. Em um dos vídeos citados, publicado nas redes sociais de um candidato de outro estado, não houve promoção pessoal vinculada à disputa em Vilhena.

Em outro vídeo, publicado por um pré-candidato a vereador, o conteúdo limitou-se a agradecimentos por demandas atendidas. Com relação aos gastos em saúde, os dados apontaram que não houve aumento nos índices do município em comparação com anos anteriores.

A análise dos percentuais orçamentários indicou variação inferior aos alegados 77%. Quanto à ampliação do programa de passe livre, o Ministério Público observou que a iniciativa foi criada por lei em 2022 e já se encontrava em execução, o que a torna compatível com o §10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. A revisão da remuneração dos servidores municipais também não foi considerada irregular. Os projetos de lei mencionados foram protocolados antes do prazo vedado de 180 dias previsto pela Resolução TSE nº 23.735/24.

Além disso, tratavam de recomposição salarial de categorias específicas e não de revisão geral. Na fundamentação, o desembargador relator Marcos Alaor seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu que as acusações apresentadas careciam de prova robusta.

A decisão do colegiado do TRE-RO confirmou a sentença da 4ª Zona Eleitoral, mantendo inalterada a regularidade do registro e do diploma eleitoral dos investigados. Ao comentar a decisão, os advogados do prefeito, Nelson Canedo Motta e Cristian Sega, afirmaram: “Para a cassação do mandato de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos, como é o caso do Delegado Flori, é indispensável a existência de provas concretas da suposta ilegalidade. Essa prova não foi apresentada, como ficou claro na análise do Tribunal.”

Fonte: Por Rondoniadinamica

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