Caso segue para decisão do TJ e prefeitura fica proibida de contratar
O advogado Caetano Neto afirma que o convite para audiência pública na Câmara Municipal, no dia 29 de julho, na tentativa de reverter a concessão, é “politicagem” barata de vereadores que tentam limpar os “dejetos” legislativos resultantes da aprovação da Lei Municipal que permite à prefeitura delegar serviços por contratos.
A Justiça de Cerejeiras inabilitou a empresa vencedora da concessão de água e saneamento. A prefeitura está proibida de contratar até o julgamento final.
O Mandado de Segurança apresentado pela empresa Enorsul Serviços em Saneamento Ltda. tornou inabilitada a empresa Companhia Saneamento das Américas (CSA), que venceu o certame de Concorrência Pública 001/2022 para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município de Cerejeiras pelo prazo de 30 anos.
A magistrada Dra. Ligiane Zigiotto Bender, de Cerejeiras, julgou procedente o Mandado de Segurança para reconhecer a inabilitação da Companhia Saneamento das Américas (CSA) na concorrência nº 001/2022. Segundo o advogado Caetano Neto, a prefeitura está proibida de homologar a concorrência e de assinar o contrato de concessão até o julgamento final no Tribunal de Justiça, onde tramita a apelação da empresa CSA.
Caetano Neto afirma ainda que o tema vem gerando debates acalorados na cidade de Cerejeiras. Ele considera que a concessão “milionária” pretendida pelo Poder Executivo é produto de uma Lei Municipal aprovada por nove vereadores, que ele chama de políticos “analfabetos”, responsáveis solidários com a prefeitura pelos efeitos maléficos que a concessão causará à população. Se confirmada, a concessão entregará a gestão da água e saneamento da cidade ao capital privado, que visa apenas o lucro financeiro.
O advogado se manifesta totalmente contra a concessão e defende a criação de uma autarquia municipal, nos moldes do que existe na maioria dos municípios do país. Em Rondônia, várias cidades exploram a distribuição de água potável e saneamento associado à coleta de lixo por meio de empresas municipais na condição de autarquia. Como exemplo, ele cita Vilhena, onde as tarifas cobradas dos munícipes são reguladas pela Câmara Municipal, que representa o povo.
Segundo Caetano Neto, os vereadores, com medo do povo e do erro cometido na aprovação da Lei nº 113/2018, convidam a população para uma audiência pública no dia 29 de julho. Ele acredita que essa ação é uma tentativa de minimizar os estragos eleitorais para a reeleição, classificando-a como “politicagem barata”.
Para realmente evitar o mal da concessão, Neto sugere que os vereadores devem ter a coragem de apresentar um projeto de lei legislativo que exclua da Lei Municipal nº 113/2018 o item “b” do inciso IX do artigo 2º, onde o Poder Executivo pode delegar a prestação de serviços de água e saneamento por meio de contratos. A exclusão do termo “delegar” resultaria na condição do município criar uma instituição autônoma, por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas, que seria uma autarquia.
VEJA SENTENÇA:
Fonte: Por Caetano Neto