JUSTIÇA MANDA CITAR IVO CASSOL ATRAVÉS DE EDITAL NO PROCESSO ONDE ELE É ACUSADO DE CONSTRUIR CPA PARA SE BENEFICIAR

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública citou esta semana por Edital o ex-governador do Estado e senador da República rondoniense, Ivo Cassol, para apresentar defesa na Ação CIvil Pública onde ele é acusado de construir o CPA com formato arquitetônico para beneficiar sua pessoa.

Na ação, além de Cassol são réus o Estado de ROndônia, que financiou a obra e o ex-diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), Alceu Ferreira Dias. A denúncia é do promotor público de Justiça, Alzir Cavalcante que pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa. Em 2012, a Justiça negou um pedido feito pelo MP de indisponibilidade dos bens de Cassol e Alceu. Na ação a Promotoria Pública ainda pede a mudança no formato do Projeto Arquitetônico do CPA.

A ação da Promotoria da Probidade Administrativa diz que o projeto arquitetônico do CPA, há claramente a inclusão das iniciais de I C, Ivo Cassol, além da sua esposa Ivone Cassol, após investigações feitas com imagens de satélite do Google e depoimento de um arquiteto colhido por ele.

Alzir alega ainda que Cassol teria percebido a alusão do projeto as iniciais de seu nome, mas nada fez para muda-lo. Ao contrário: “A omissão demonstra que Ivo Narciso Cassol se agradou da concepção arquitetônica do CPA que lembra as iniciais de seu nome e do nome de sua esposa, exatamente porque tal concepção permitia vincula-lo à obra que ele idealizou e começou a executar”, diz o promotor no texto de sua ação.

Por esse ato, o promotor Alzir Marques pede a indisponibilidade dos bens de Cassol e de Alceu e que o projeto arquitetônico seja refeito. O valor da ação contra Cassol e seu auxiliar é de R$ 2 milhões.

CONFIRA O EDITAL DE CITAÇÃO: Proc.: 0017726-15.2011.8.22.0001Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Alzir Marques Cavalcante Junior ( )Requerido:Ivo Narciso Cassol, Alceu Ferreira Dias, Estado de Rondônia Advogado:Advogado não informado ( 0000000000000), EVANIR  ANTONIO BORBA (OAB/RO 776)EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Dr. Inês Moreira da Costa, Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei, faz saber a todos quantos tiverem interesse que tramita por esta vara especializada Ação Civil Pública, em trâmite neste Juízo, sob o n. 0017726-15.2011.822.0001, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RONDÔNIA em face de IVO NARCISO CASSOL E OUTROS, na qual faz-se por este ato a NOTIFICAÇÃO do réu, conforme abaixo descrito.DE: IVO NARCISO CASSOL, brasileiro, casado, empresário,ex-governador do Estado de Rondônia, Senador da República,com endereços em, sito Rua Barão de Melgaço, nº5333,esquina com Av. Macapá, Centro de Rolim de Moura; Fazenda Kajussol, Linha 196 KM 0,5 (sul) Santa Luzia do Oeste/RO eFazenda Mequens, Linha 130, Km 80, Gleba Massaco ZonaRural de Rolim de Moura do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Processo n. 0017726-15.2011.822.0001Classe: Ação Civil Pública Procedimento: Ação Civil Pública Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Requerida: Ivo Nasciso Cassol e outros Finalidade: Notificação do requerido acima qualificado para noprazo de 15 dias, caso queira, apresentar defesa preliminar, nos termos do artigo 17,§ 7º da Lei 8429/92, conforme o RESUMO dainicial a seguir transcrito; DOS PEDIDOS. …IV-DOS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS CASSOL E DIAS. Ante o exposto,peço que seja ordenado ao Estado de Rondônia que promova,no prazo de 90 dias, estudos para alteração do formato arquitetônico do CPA, a serem apresentados a esse Juízo para aprovação após ouvido o Ministério Público, determinando-se emseguida que se implemente o projeto que for aprovado, ficando a inauguração da obra condicionada a essa implementação.Peço também que seja decretada a indisponibilidade de bensdos Requeridos CASSOL E DIAS no montante apontado item III, supra, na forma prevista no art. 7º da LIA; V-DOS PEDIDOS PRINCIPAIS. Pede -se que na sentença se reconheça o acertode tudo quanto aqui se alega, condenando-se os Requeridos CASSOL e DIAS pela improbidade por eles praticada eobrigando-se o ESTADO DE RONDÔNIA a implementar oque se descreve no item II, supra, nesse sentido confirmandose a antecipação da tutela pleiteada no item acima. VI.DOSDEMAIS PEDIDOS. Requer o Ministério Público que esta ação seja recebida e processada na forma da lei, notificando-se osRequeridos para apresentação de defesa preliminar. Recebida a ação, pede-se que os Requeridos sejam citados para acompanhá-la e apresentar resposta com as alegações que entenderem pertinentes. Reclama-se a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a produção da provapericial e a ouvida das seguintes testemunhas: OSVALDO CANIZARES(fl.40) e GUSTAVO DE GODOY NOGUEIRA(fl.38); VII. DO VALOR DA CAUSA. Dá-se à causa o valor deR$2.075.891,78(dois milhões, setenta e cinco mil e oito centos e noventa e um reais e setenta e oito centavos). Termos em que, r. E ª esta com o procedimento nº2011001060000095, P.Deferimento. Porto Velho, 26 de agosto de 2.011. Alzir Marques Cavalcante Júnior-Promotor de Justiça.DESPACHO: “Considerando o teor da certidão de fl. 56, defiroo pedido do MP. Expeça-se edital de citação. Decorrido o prazo do edital e contestação sem manifestação voluntária,encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes.Porto Velho-RO, terça-feira, 23 de outubro de 2012. Inês Moreira da Costa.Juíza de Direito.”E, para constar eu, Rutinéa Oliveira da Silva, Diretora de Secretaria, digitei o presente em 03(três) vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.Porto Velho, 13 de maio de 2013. Rutinéa Oliveira da Silva Diretora de Secretaria.

Autor: O RONDONIENSE

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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