JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DO GOVERNO BOLSONARO PARA PAVIMENTAÇÃO DA BR-319

Licitação para pavimentação do Trecho C da BR-319 foi embargada

MANAUS – O juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu, na segunda-feira, 1º, a licitação do governo federal para pavimentação do Trecho C da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO). A decisão atendeu recurso movido pelo MPF (Ministério Público Federal).

“Pelo exposto, antecipo a tutela recursal e suspendo o RDC Eletrônico nº 216/2000 e consequentemente a realização das obras para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM”, diz trecho da decisão.

O MPF recorreu da decisão da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, proferida em agosto de 2020, que negou um pedido para suspender a licitação. Na ocasião, a juíza considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas.

De acordo com o MPF, a licitação prevê a reconstrução da rodovia sem o prévio licenciamento ambiental, em violação à decisão da 6ª Turma do TRF1 que autorizou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) a dar seguimento às obras somente “após a obtenção da licença ambiental perante o Ibama”.

O procurador da República Rafael Rocha afirmou que o governo federal sabia, desde 2019, quando saiu a decisão do TRF1, que não poderia recuperar o lote C sem licenciamento ambiental. “Mesmo assim, o governo decidiu pagar pra ver e lançou um edital sem nenhuma viabilidade jurídica. O resultado é esse que está aí: o contrato para execução das obras foi suspenso, frustrando a expectativa das pessoas que acreditaram que a pavimentação começaria esse ano”, disse.

No Twitter, o senador Plínio Valério (PSDB) criticou a decisão do TRF1. “Se tiver um outro colapso e a rodovia não puder ser usada, quem se responsabilizará? Onde estava essa gente quando precisamos? Entre a floresta e o homem, decretam a morte do homem amazônida”, disse.

O deputado federal Marcelo Ramos (PL) afirmou que a decisão “é uma covardia com o povo do Amazonas”. Sem citar nomes, disse que o juiz federal Rafael Pinto “não conhece a nossa realidade” e que o procurador responsável pelo recurso no TRF1 “anda de passagem pelo Amazonas”.

O parlamentar também disse que o Ministério da Infraestrutura cumpriu todas as determinações da sentença e os estudos de impacto ambiental foram feitos na forma solicitada pelo MPF. “O MPF age com intransigência e deixa claro que não quer estudos, quer inviabilizar a BR”, disse Ramos.

A Rodovia BR-319 foi inaugurada em 1976 e abandonada pelo poder público nas décadas de 1980 e 1990. A partir dos anos 2000, o licenciamento da obra foi dividido em quatro trechos: segmento A, do quilômetro 0 ao 177,8 (obras de manutenção, conservação e restauração); segmento C, do quilômetro 177,80 ao 250 (obras de pavimentação/ reconstrução); segmento central ou trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 655,7 (obras de reconstrução); e segmento B, do quilômetro 655,70 ao 877,40 (obras de manutenção, conservação e restauração).

FONTE: Por Felipe Campinas/Amazônastual

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA

 





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