JUSTIÇA TRABALHO: Magistrados do TRT de Rondônia terão de explicar recebimento de vantagem extinta

O Conselho da Justiça Federal já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997…

Porto Velho, Rondônia – Desembargadores e juizes do Tribunal Regional do Trabalho – 14º Região, Rndônia e Acre, terão de explicar ao Tribunal de Contas das União (TCU), o motivo do recebimento do salário com a parcela de – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI Localidade. A relação dos magistrados foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, por meio do acórdão nº 182/2012 – TCU – 2ª Câmara.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2010, já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997.
Todo o levantamento do pagamento da VPNI Localidade a magistrados de Rondônia e Acre foi feito pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), com base em uma representação formulada por servidores. O pagamento está em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, diz a Constituição Federal.

No Estado do Amazonas, alguns magistrados chegaram a receber mensalmente R$ 1.652,23.
O TCU também pretende ouvir a presidente do TRT-RO, desembargadora federal Vânia Maria da Rocha Abensur e o secretário de Gestão de Pessoas, Márcio da Silva Lima. Todos os magistrados terão prazo de 30 dias para explicação. Veja a decisão
ACÓRDÃO Nº 182/2012 – TCU – 2ª Câmara

Considerando que os presentes autos tratam de Representação instaurada em cumprimento à determinação constante no subitem 9.3 do Acórdão 3159/2010-1ª Câmara, prolatado na apreciação do TC 021.286-2009-1, autuado a partir de expediente da Consultoria Jurídica desta Corte que questionava a existência de irregularidades no pagamento de subsídio juntamente com a parcela denominada VPNI-Localidade a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região-MT, em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal;

Considerando que o referido aresto, ao apreciar o feito, determinou à Sefip que procedesse ao levantamento, nos demais Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais, da mesma irregularidade, promovendo, se fosse o caso, a devida representação a esta Corte;

Considerando que a presente Representação é, pois, resultado do levantamento procedido pela Sefip e se propõe verificar a existência da comentada irregularidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia; Considerando a necessidade de saneamento do feito na atual etapa processual; Considerando os princípios da celeridade e da ampla defesa;

Considerando a proposta da unidade técnica e o parecer o Ministério Público junto ao TCU, proferido em caráter excepcional; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 157, 235, e 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em autorizar a audiência da Sra. Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, CPF 088.620.792-49, Presidente do TRT da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e do Sr. Márcio da Silva Lima, CPF 497.581.952-04, Secretário de Gestão de Pessoas, pelo pagamento da parcela “VPNI – Localidade” no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.790/2011-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – TRT/AC-RO.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – TRT/AC-RO que, no prazo de 30 (trinta) dias, proporcione a oportunidade de ser exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte dos magistrados que estão recebendo a parcela “VPNI – Localidade”, conforme tabela a seguir, enviando as referidas defesas e os comprovantes de ciência a este Tribunal:
CARGO E NOME DO MAGISTRADO
DESEMB. FEDERAL VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR DESEMB. FEDERAL MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA DESEMB FEDERAL ELANA CARDOSO LOPES DESEMB. FEDERAL CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO DESEMB FEDERAL VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR JUIZ FEDERAL SHIKOU SADAHIRO JUIZ FEDERAL ANA MARIA ROSA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL ANA CARLA DOS REIS JUIZ FEDERAL MARCO ANTÔNIO FERNANDES JUIZ FEDERAL LAFITE MARIANO JUIZ FEDERAL DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS JUIZ FEDERAL AFRÂNIO VIANA GONÇALVES JUIZA FEDERAL ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI JUIZA FEDERAL ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS JUIZ FEDERAL OSMAR JOÃO BARNEZE JUIZ FEDERAL ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR JUIZ FEDERAL FRANCISCO DE PAULA LEAL FILHO JUIZ FEDERAL MARLENE ALVES DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL RICARDO TURESSO JUIZ FEDERAL EDUARDO ANTÔNIO O`DONNELL GALARÇA LIMA .

Fonte/hojerondonia.





Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?