LÉO MORAES DEVE JUSTIFICAR RELEVÂNCIA OU SUBSTITUIR TESTEMUNHAS ARROLADAS EM AÇÃO NO TRE

O desembargador Roosevelt Queiroz ressaltou que o rito da investigação judicial tem natureza célere, e ainda que dezenas de outros delegados podem ser ouvidos na mesma qualidade das testemunhas que estão fora de Rondônia…

Porto Velho, RO – O vereador-deputado eleito Léo Moraes, do PTB, responde no TRE de Rondônia uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. 

A ação envolve alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio com pedidos de cassação de registro de candidatura, do diploma e declaração de inelegibilidade. 

Leia mais em – Procuradoria Regional Eleitoral pede ao TRE cassação de Léo Moraes

O desembargador Roosevelt Queiroz, relator, agindo como magistrado da Justiça Eleitoral, mandou notificar Moraes e Antônio Garção Sobral, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia (Sindepro) para que em 48 horas justifiquem a relevância ou substituam duas testemunhas arroladas e que estão fora de Rondônia. 

São elas: Francisco Candido Marculino, que mora em Londrinha, no Paraná, e Alerne Barreto Passos, que reside em Gurupi, Tocantins. 

A decisão foi tomada, de acordo com o juiz, “Considerando que o rito da Investigação Judicial é, por sua natureza, célere, ainda que os autos revelam dezenas de outros delegados que igualmente podem ser ouvidos na mesma qualidade e diante da natural demora em ouvir testemunha fora do Estado”.

Autor:  Rondoniadinamica

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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