A Diretoria do Partido Republicano tentou censurar a imprensa local e não conseguiu.
Incomodado com o radialista Anisio Jose Mendes do Nascimento, tem programa na RÁDIO NOVA JARU FM, onde apresenta o programa “Abrindo o Jogo” às 12:00 horas, e faz críticas construtivas de acordo com os reclamos locais da comunidade acerca da administração municipal.
Revoltado e tentando calar a imprensa, o Partido Republicanos ingressou com ação na justiça eleitoral para censurar o radialista por conta das opiniões que dava em seu programa sobre o Prefeito, todavia o juiz eleitoral atento a liberdade de imprensa, julgou improcedente o pedido porque o partido não pode postular em juízo em nome da Prefeitura Municipal de Jaru.
Dizia a ação proposta pelo partido, que seria VEDADO às emissoras de rádio e televisão veicular programa com crítica a candidato ou partido político, mas o juiz do processo esclareceu que:
A tentativa de calar a imprensa jaruense por parte do Prefeito, através de partido politico demonstra o desrespeito a liberdade de expressão e imprensa.
O prefeito e o partido terão que se acostumar com as críticas da população local e da mídia jornalística que fala diariamente os reclamos do povo.
A decisão vai de encontro ao julgamento pelo STF quanto ao o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investigativo, que tratam da aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa.
De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.
As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, há até o momento quatro votos por reconhecer a figura do assédio judicial e fixar que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.
Votaram nessa linha Rosa Weber (aposentada)
Luís Roberto Barroso / Cristiano Zanin / André Mendonça /
A Corte continuará o julgamento na próxima quarta-feira, 22.05.2024.
Barroso havia interrompido a análise e foi o primeiro a votar nesta quinta. O presidente do STF afirmou que o ajuizamento de diferentes ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais distintos, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
Veja imagens da decisão judicial de Jaru.
Radialista Anisio Jose Mendes do Nascimento – Programa “Abrindo o Jogo” às 12:00 – RÁDIO NOVA JARU FM
Prefeito João Gonçalves Silva Júnior