LIBERDADE DE IMPRENSA – Partido Republicanos de Jaru tenta censurar jornalista e perde processo na Justiça Eleitoral

A Diretoria do Partido Republicano tentou censurar a imprensa local e não conseguiu.

Incomodado com o radialista Anisio Jose Mendes do Nascimento, tem programa na RÁDIO NOVA JARU FM, onde apresenta o programa “Abrindo o Jogo” às 12:00 horas, e faz críticas construtivas de acordo com os reclamos locais da comunidade acerca da administração municipal.

Revoltado e tentando calar a imprensa, o Partido Republicanos ingressou com ação na justiça eleitoral para censurar o radialista por conta das opiniões que dava em seu programa sobre o Prefeito, todavia o juiz eleitoral atento a liberdade de imprensa, julgou improcedente o pedido porque o partido não pode postular em juízo em nome da Prefeitura Municipal de Jaru.

Dizia a ação proposta pelo partido, que seria VEDADO às emissoras de rádio e televisão veicular programa com crítica a candidato ou partido político, mas o juiz do processo esclareceu que:

A tentativa de calar a imprensa jaruense por parte do Prefeito, através de partido politico demonstra o desrespeito a liberdade de expressão e imprensa.

O prefeito e o partido terão que se acostumar com as críticas da população local e da mídia jornalística que fala diariamente os reclamos do povo.

A decisão vai de encontro ao julgamento pelo STF quanto ao o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investigativo, que tratam da aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa.

De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.

As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, há até o momento quatro votos por reconhecer a figura do assédio judicial e fixar que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.

Votaram nessa linha Rosa Weber (aposentada)

Luís Roberto Barroso / Cristiano Zanin / André Mendonça /

A Corte continuará o julgamento na próxima quarta-feira, 22.05.2024.

Barroso havia interrompido a análise e foi o primeiro a votar nesta quinta. O presidente do STF afirmou que o ajuizamento de diferentes ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais distintos, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.

Veja imagens da decisão judicial de Jaru.

Radialista Anisio Jose Mendes do Nascimento – Programa “Abrindo o Jogo” às 12:00 – RÁDIO NOVA JARU FM

Prefeito João Gonçalves Silva Júnior





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