LIMINAR REQUERIDA PELO MP DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO DE SÃO FRANCISCO

A ação por ato de improbidade, determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, Jairo Borges Farias e de ex-secretários…

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Francisco do Guaporé, Jairo Borges Farias, e dos ex-secretários municipais de Fazenda, Artur Rocha, e de Educação, Marilúcia Camargo da Mota, no valor de R$ 99.609,75, por não efetuarem repasses devidos ao Instituto Municipal da Previdência dos Servidores (IMPES), entre os anos de 2011 e 2012.

De acordo com o Ministério Público de Rondônia, embora tenham descontado os valores da folha de pagamento dos servidores, estes não foram repassados ao IMPES, gerando destabilização financeira do órgão. Consta que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia diligenciou acerca da situação, emitindo relatório e parecer, atribuindo a responsabilidae do ex-pfefeito e dos seus ex-secretários em relação ao dano ao patrimônio do regime próprio de previdência dos servidores do município de São Francisco do Guaporé no valor de R$ 389.231,19, correspondente ao montante de valores de contribuições que deveriam ter sido repassados ao instituto de previdência municipal.

Também foi registrado um dano ao erário municipal no valor de R$ 99.609,75 relativo ao pagamento de juros decorrentes do atraso no pagamento das parcelas devidas ao IMPES nos exercícios 2011 e 2012, assim como dano o patrimônio do regime próprio da previdência no valor de R$ 597.462,92 correspondentes às contribuições previdênciárias mensais dos servidores e encargos patronais de competência do exercício 2012, devidos e não pagos.

Ascom MPRO

DA REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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