MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL FECHA CERCO CONTRA FICHAS-SUJAS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente os órgãos de fiscalização e execução do processo eleitoral, não darão trégua aos políticos condenados por crimes e desvios de conduta no exercício de seus mandatos…

Em todo o Brasil, nada menos que 1,4 mil políticos fichas-sujas são computados pelos organismos de fiscalização e controle da União, Estados e municípios. Muitos deles, se apegando a decisões válidas para as eleições municipais de 2012, quando a Lei da Ficha Limpa, já em vigor, foi flexibilizada, contam que o mesmo acontecerá em 2014. O que é ledo engano, segundo o site Brasil Notícia, pois, para essas eleições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente os órgãos de fiscalização e execução do processo eleitoral, não darão trégua aos políticos condenados por crimes e desvios de conduta no exercício de seus mandatos.

Em 2012 houve casos, como, por exemplo, o do prefeito eleito do município de Fênix (PR), Altair Molina Serrano, que deixaria de ser ficha-suja a quatro dias antes da eleição. Nessa situação, ele sequer poderia ter se apresentado como candidato e foi barrado no ato do registro da candidatura. Mas entrou com liminar e concorreu sub-judice.

Para 2014, esta situação não deve prevalecer. No final do ano passado, exatamente em 18 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o MPE tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura. Como a disposição da Procuradoria Eleitoral é apertar o cerco aos fichas-sujas, a situação não será fácil para eles. Até porque, a vigilância da sociedade está sendo cada vez maior, lembrando, inclusive, que a Lei da Ficha Limpa foi oriunda de uma proposta da própria sociedade, que mobilizou milhões de pessoas por todo o País. Assim, tanto o MPE quanto o TSE tendem a conter as candidaturas dos políticos sujos já mesmo nos seus requerimentos de registros.

Um dos políticos ficha-suja, que vem apostando na brecha de 2012, é o ex-senador Expedito Junior (PSDB-RO), argumentando que o entendimento do TSE em relação ao prefeito Altair Molina Serrano valeria para sua situação. Mas a Assessoria do TSE assegurou que não. Que cada caso é um caso e que tudo vai depender da interpretação do juiz, se o candidato entrar com liminar para tentar assegurar seu registro. “O caso do prefeito de Fênix não criou jurisprudência”, afirmou a assessoria, completando que dessa forma nenhum candidato pode afirmar que a decisão para uma situação valha para o seu caso. “Se a situação em 2012 foi flexibilizada por dúvidas em relação à aplicação da lei, atualmente todas as dúvidas estão dissipadas”, frisou.

A Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), à qual se inseriu a Lei da Ficha Limpa na alínea “j”, do inciso I, do artigo 1º, estabelece que: “estão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição”.

Se o candidato terá sua inelegibilidade exaurida em 3 de outubro deste ano, no caso do ex-senador Expedido Junior, três dias antes da eleição, seu registro de candidatura estará automaticamente indeferido. E, se eleito, sua diplomação será cassada.

(Brasil Notícia).

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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