MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OFERECE REPRESENTAÇÃO CONTRA VEREADOR POR COMPRA DE VOTOS DE ELEITORES

O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação eleitoral contra o vereador eleito no pleito de 2012 Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, por desenvolver sua campanha eleitoral por meios ilícitos, comprando votos de eleitores. O MPE pede que além de multa, o vereador eleito seja punido com a cassação do registro ou do diploma e o reconhecimento da inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral no dia 15 de outubro e tramitava em segredo de Justiça. Mas, acatando a manifestação do Promotor de Justiça Eleitoral  Francisco EsmoneTeixeira, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Teles de Negreiros, entendeu não haver necessidade de manter o processo em segredo de Justiça.

A representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Edwilson Negreiros se deu em razão da prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 41-A da Lei 9.504/97, consistente na promessa de doação de brindes a alunos do curso de Engenharia Florestal da FARO e, ainda, na cessão de uma chácara para a realização de confraternização daquele curso. Tudo isso, com a intenção de obter votos dos acadêmicos participantes e de outros que pudessem aderir.
Em reunião com os acadêmicos, no dia 25 de agosto de 2012, o então candidato a vereador e seu pai, José Edilson, prometeram doar uma motocicleta e duas Tvs de LCD para serem sorteadas em rifa e com isso auferir recursos para festividades de formatura e também ceder uma chácara para as festividades dos acadêmicos e seus familiares, inclusive com garantia de  transporte.

Evidenciando a intenção de com as promessas obterem votos dos acadêmicos, Edwilson Negreiros pediu a formação de uma comissão para uma nova reunião, na qual o então candidato a vereador e seu pai, José Edilson, pretendiam ter quantidade maior de alunos para serem aliciados a votar com a promessa de receberem vantagens. Tais promessas feitas pelo vereador eleito com a intenção de obter os votos dos acadêmicos foram gravadas por agente da Polícia Federal, com prévia autorização da Justiça.

Após as alegações da defesa do representado sobre as provas apresentadas e a posterior manifestação do MPE, o juiz eleitoral designou audiência para ouvir as testemunhas das partes no dia 9 de novembro de 2012, às 8h30. Determinou ainda que, no prazo de 10 dias, a perícia da Polícia Federal apresente esclarecimentos a respeito de questionamentos feitos pela defesa quanto às imagens e gravações feitas.

Fonte: Ascom MPRO

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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