MP arquiva inquérito Civil Público que apurou prática de improbidade administrativa de cargos comissionados pela Prefeitura de Pimenteiras

O Ministério Público da Comarca de Cerejeiras, arquivou o Inquérito Civil Público n? 007/2021, ParquetWeb n? 2019001010014409, que teve como objeto de apurar a prática de atos e improbidade administrativa relacionada à irregularidade no provimento de cargos públicos comissionados no âmbito da Prefeitura municipal de Pimenteiras do Oeste/RO.

Em 2021, o MP havia oferecido à Justiça uma ação civil pública acusando a chefe do Executivo de improbidade por irregularidade na nomeação de servidores comissionados.

Assim, não sobressaindo elementos suficientes para demandar o ajuizamento de ação civil pública ou da realização de outras diligências proveitosas, o arquivamento é a medida apropriada ao presente caso.

Por todo o exposto, promove-se o arquivamento destes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 30 da Resolução n? 05/2020-CJ, determinando ao cartório.

O pedido do arquivamento do inquérito foi feito pelo Promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, titular da Promotoria de Justiça de Cerejeiras. A decisão está publicada com data de sexta-feira 10 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Estado (DOE).

CONFERE NA INTEGRA O PROCESSO DE ARQUIVAMENTO

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

ARQUIVAMENTO: Ação Civil Público Objetivo apuração de suposto uso indevido de maquinário público

No segundo arquivamento do Inquérito Civil Público n? 001/2022, ParquetWeb n? 20210010100010535, com objetivo de apurar suposto uso indevido de maquinário público em propriedade particular por parte do Secretário de Obras Sérgio Maurício.

Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado nesta Promotoria de Justiça com a finalidade de apurar suposto uso indevido de maquinário público em propriedade particular por parte do Secretário de Obras do Município de Pimenteiras Sérgio Maurício.

Na apuração do fato do Ministério Público, não se tem, no presente caso, irregularidade ou ilicitude capaz de configurar, nos termos do comando legal vigente, ato de improbidade administrativa, uma vez que não foi utilizado maquinário ou serviço público para prestar os serviços em propriedade particular.

Assim, não sobressaindo elementos suficientes para demandar o ajuizamento de ação civil pública ou da realização de outras diligências proveitosas, o arquivamento é a medida apropriada ao presente caso. Pelo exposto, promove-se o arquivamento destes autos, sem prejuízo, determinando ao Cartório.

O pedido do arquivamento do inquérito foi feito pelo Promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira, titular da Promotoria de Justiça de Cerejeiras. A decisão está publicada com data de segunda-feira 06 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Estado (DOE).

CONFERE NA INTEGRA O PROCESSO DE ARQUIVAMENTO

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE SUPOSTO USO DE MÁQUINARIO PÚBLICO

Fonte: Por Redação do Hoje Rondônia


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