MP denuncia prefeito de Cabixi por usar “laranja” e superfaturar terreno

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabixi, José Rosário Barroso, o Bau, e mais duas pessoas, em razão da compra superfaturada de um terreno adquirido pelo município para ser doado a uma instituição evangélica.

De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, em 2009 o então prefeito de Cabixi, José Rosário Barroso, recebeu comunicação formal em que uma organização evangélica solicitava a doação de um terreno para a construção de uma instituição de ensino. Para atender ao pedido, José Rosário Barroso, juntamente com seu advogado Valmir Burdz, comprou um terreno de um particular no valor R$ 0,59 por metro quadrado. Na transação, o ex-chefe do Executivo Municipal utilizou como ‘larajna’ Benedito Rodrigues. Três meses depois, repassou parte da área à municipalidade pelo valor de R$ 1,11 por metro quadrado.

“Há notícia de que parte do imóvel que ainda pertence a Valmir Burdz foi recentemente loteada, sendo que as obras de abertura de ruas foram realizadas com maquinário da Prefeitura, demonstrando, assim, toda a astúcia dos três envolvidos para enriquecer em detrimento do erário”, afirma o Promotor de Justiça, na ação.

Para o integrante do Ministério Público, não restam dúvidas de que a conduta dos três envolvidos caracteriza inegavelmente ato de improbidade administrativa, razão pela qual requer que seja concedida liminarmente a indisponibilidade de bens de Rosário Barroso, de seu advogado Walmir Burdz, bem como de Benedito Rodrigues.

Ao fim, pede que seja declarada nulidade do contratato de compra e venda do imóvel rural adquirido para ser doado à instituição religiosa, e ainda a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, em especial a devolução integral e corrigida do valor pago pelo Município pelo terreno, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, entre outros.

Fonte: MP/RO

Hojerondonia.com





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