O Ministério Público manifestou-se pela aprovação da candidatura, alegando que Deiró cumpriu todos os procedimentos exigidos pela legislação
Ontem, sexta feira (21), foram publicadas as decisões da justiça eleitoral que aprovaram as candidaturas a prefeita, de Rosani Donadon (PSD), e do seu vice, Ederson Deiró (PL), após ação interposta pelo candidato Flori Miranda Júnior.
Além do deferimento da candidatura de Rosani Donadon ao cargo de prefeita de Vilhena, a justiça rejeitou o pedido de impugnação do registro de Deiró, feito pela Coligação do Candidato Flori Miranda Júnior.
O Ministério Público manifestou-se pela aprovação da candidatura, alegando que Deiró cumpriu todos os procedimentos exigidos pela legislação e que, registrou seu pedido no dia 09/10, portanto, um dia antes do prazo final.
O MP afirmou ainda, que não caberia a ele, como servidor, proceder a tramitação interna do processo e, sim, era de responsabilidade do órgão: “É óbvio que o trâmite e celeridade do processo de desincompatibilização do servidor público foge totalmente da sua esfera de agir e de poder. O candidato não pode ficar à mercê do andamento de seu pedido no órgão público de origem, bastando, portanto, que comprove que, tempestivamente, solicitou o afastamento para atuar como candidato.
Na sentença, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva disse que o registro de candidatura protocolado está em conformidade com as normas eleitorais, por isso, deve ser acolhido: Ante o exposto, julgo improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura, interposta pelo Partido Progressistas. DEFIRO o registro de candidatura de Ederson Moreira Deiró, para o cargo de Vice-Prefeito, pela Coligação “Um Novo Tempo”, na Eleição Suplementar 2022, em Vilhena/RO.
Fonte e Foto: Por Hoje Rondônia/com informações da Assessoria