Aumento abusivo da tarifa de água no Município de Alvorada do Oeste motivou o Ministério Público de Rondônia a ajuizar ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município (SAAE), o atual e o ex-prefeito, José Walter da Silva, e Laerte Gomes, respectivamente.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que seja proibido à SAAE e ao Município de Alvorada aplicar o aumento nas tarifas, enquanto durar o processo, e de emitirem qualquer fatura de água ou de realização de cobrança, de qualquer forma, com a aplicação dos aumentos abusivos, além da suspensão do Decreto nº 082/09.
De acordo com a Promotora de Justiça Alba da Silva Lima, a SAAE imprimiu injustificadamente e em inobservância a diretrizes legais, aumento na ordem de 25% nas tarifas de água de Alvorada.
Questionado pelo MP sobre a ilegalidade, o Município apresentou Decreto nº 082/09, que majorou a tarifa de água em 25% sobre os preços praticados ao consumidor, determinando a incidência do aumento. Ocorre que posicionamento do Tribunal de Contas destacou que o Município procedeu ao aumento sem utilizar critérios previstos nos artigos 37 e 38 da Lei Federal n º 11.445/07, principalmente por elevar a tarifa sem consultar os usuários dos serviços e, ainda, por não ter observado o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, no que tange à obediência ao prazo de 30 dias destinado a tornar público o reajuste, dando-lhe amplo conhecimento.
O TCE também destacou não terem existido parâmetro e critério a serem mensurados para a fixação da política tarifária, sem reajustes e revisões, possibilitando a majoração das tarifas sem a efetiva comprovação analítica dos dados apresentados pela interessada, em flagrante violação aos princípios da modicidade das tarifas, da eficiência e da moralidade.
Na ação, o MP requer que o Município de Alvorada seja condenado na obrigação de fazer de restituir os valores pagos em excesso pelos usuários/consumidores em razão do aumento abusivo, facultando a SAAE a compensação de valores com correção monetária e juros na fatura imediatamente subsequente. Também requer que o Município e a SAAE sejam condenados na obrigação de fazer, consistente na proibição de realizar qualquer forma de aumento nas tarifas de água e esgoto enquanto não criada agência regulatória nos termos fixados por Lei Federal.
Fonte: Ascom MPRO.