O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, obteve medida liminar que determina a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 193 mil, do ex-prefeito daquele município, Laerte Gomes, e das empresas Fidens Engenharia e Construtora Roma, como meio de viabilizar ressarcimento de danos causados por eles aos cofres públicos.
A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotora de Justiça Alba da Silva Lima contra o ex-prefeito e as empresas.
Em 2009, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o então prefeito Laerte Gomes concedeu incentivos fiscais sem a devida autorização legislativa ao Consórcio Fidens-Mendes Júnior e Construtora Roma, responsável pela pavimentação da BR.
De acordo com o Ministério Público, Laerte Gomes determinou verbalmente que a Secretária Municipal de Fazenda aplicasse alíquota de 3% em vez de 5% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS), sem que houvesse sido aprovada Lei Municipal pela Câmara de Vereadores. Conforme cálculo do Tribunal de Contas do Estado, o prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 193 mil.
O MP requer que o grupo seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Fonte: Ascom MPRO
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM