O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, obteve decisão liminar que determina à Administração daquele Município que seja suspensa construção de portal sentido Alvorada – Presidente Médici, e que deixe de iniciar qualquer obra referente ao portal sentido Alvorada – São Miguel, sob pena de multa diária.
A medida foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP contra o atual prefeito, José Walter da Silva, o ex-prefeito Laerte Gomes e o Município de Alvorada, na qual a Promotora de Justiça Alba da Silva Lima argumenta que o Município de Alvorada iniciou a construção de portal sentido Alvorada – Presidente Médici sem a devida autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Segundo o Ministério Público, mesmo após ter sido notificado pela PRF e Dnit, o Município ignorou a ordem, mantendo os trabalhos.
Na ação, a Promotora de Justiça ressalta que o Município deu prosseguimento à obra depois de ter sido comunicado pelo MP, reiteradamente, sobre a irregularidade da obra e a necessidade de legalizá-la junto ao Dnit. A Administração Municipal chegou a comunicar a interrupção dos trabalhos, enquanto estes, comprovadamente, ocorriam em franca ascensão.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que o atual prefeito, José Walter da Silva, e o ex-prefeito Laerte Gomes sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
Fonte: Ascom MPRO.
FOTO WILMER G. BORGES
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM