A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Roberto Cavalcante Santos, conhecido como “Dôra”, também na época candidato a Prefeito nas Eleições Municipais de 2020.
O Ministério Público Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras/RO; instaurou inquérito policial para investigar denúncia de que Valéria Aparecida Marcelino, Moizes Herrera Penha e Rodrigo Sordi Moreira, Município de Pimenteiras, estariam praticando a compra de votos entregando cestas básicas.
De acordo com o inquérito policial 279 N? 0600001-32.2021.6.22.0016/ 016ª Zona Eleitoral de Cerejeiras/RO; de autoria da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena. Acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, acostado ao ID 113324672, e determino o arquivamento do presente inquérito policial, com as ressalvas contidas no art. 18 do Código de Processo Penal.
A Polícia Federal, porém, entendeu que não existiram elementos suficientes que pudessem comprovar a prática de crimes eleitorais e peticionou pelo arquivamento do inquérito.
Esgotadas as diligencias da investigação, a Polícia Federal concluiu pela inexistência de indícios mínimos que pudessem ensejar em autoria e materialidade, restando na impossibilidade de afirmar sobre indícios da prática de crimes eleitorais.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal (ID 106604313) em razão da requisição da Promotoria de Justiça de Cerejeiras/RO, a partir da notícia-crime apresentada pelo ex-vereador Roberto Cavalcante Santos, também na época candidato a Prefeito nas Eleições Municipais de 2020.
O Ministério Público Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras/RO; através do Promotor Eleitoral em Substituição Vinícius Basso de Oliveira, encaminhou para a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 16ª Zona Eleitora de Rondônia – Comarca de Cerejeiras/RO; o arquivamento de inquérito que apura possível crime de compra de votos nas eleições municipais de 2020, no município de Pimenteiras do Oeste, supostamente cometido pela candidata a prefeita na época agora prefeita Valéria Aparecida Marcelino, seu vice-prefeito Moizes Herrera Penha e o chefe de Gabinete Rodrigo Sordi Moreira.
Todavia, após detida análise dos autos, entendo que as provas amealhadas são insuficientes para comprovar a prática do delito em cotejo. Conforme se vislumbra na análise do Caderno Investigatório, a denúncia que deflagrou a instauração do presente Inquérito Policial, não restara confirmada no decorrer das investigações, face a ausência de provas contundentes dos atos praticados. De mais a mais, a jurisprudência, notadamente do Tribunal Superior Eleitoral, é pacífica no sentido de que ante a inexistência de indícios de materialidade e autoria, no tocante ao crime de compra de votos, o arquivamento, é a medida de rigor. Assim segue o entendimento:
CONFERE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NO PDF:
0600001-32.2021.6.22.0016 – Decisão Arquivamento PARECER MPE
0600001-32.2021.6.22.0016 – Decisão Arquivamento
Fonte: Da Redação do Hoje Rondônia
Foto: Wilmer G. Borges