NEPOTISMO: VICE-PREFEITO RECORRE, MAS TJ MANTÉM CONDENAÇÃO POR NOMEAÇÃO DE ESPOSA E SOBRINHO NA PREFEITURA

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) manteve, por unanimidade, condenação contra o vice-prefeito de Vilhena, Jacier Dias (PSC), acusado pelo Ministério Público (MP) de improbidade administrativa, por manter a esposa e o sobrinho trabalhando na prefeitura.

A decisão, proferida pelo desembargador relator da ação no TJ, Oudivanil de Marins, aconteceu semana passada e foi publicada no Diário Oficial do TJ. “Negou-se provimento ao recurso nos termo do voto do relator, à unanimidade”, diz o trecho da decisão.

A denúncia contra o vice-prefeito foi acatada pela justiça de Vilhena após ação de investigação movida pelo MP, em junho de 2013. O caso repercutiu após publicação de reportagem no Extra de Rondônia. O Prefeito Zé Rover (PP) também está arrolado na ação.

Conforme a denúncia, Lucimar e Gleibson seriam, de acordo com o órgão ministerial, esposa e sobrinho de Jacier Dias e teriam sido nomeados de forma irregular pelo prefeito José Rover para exercer cargos comissionados no Município de Vilhena.

O CASO

O MP, através do promotor de justiça Fernando Franco Assunção, instaurou o processo, que confirmou a prática de nepotismo. Segundo o promotor de justiça, ficou evidenciado que Lucimar e Gleibson acabaram por receber do Poder Público um “tratamento diferenciado”, não dispensando a outras pessoas, que não tiveram a mesma benesse por parte da administração pública, apenas porque possuem liame familiar com este último.

Na ação, o promotor requer o ressarcimento do ano ao erário, decorrente da prática de ato de improbidade. No caso de Lucimar, o total de remuneração paga pela administração foi de R$ 30.477,92. Já no caso de Gleibson foi de R$ 9.432,90. Eles terão que pagar a multa no mesmo valor. Ou seja, Lucimar terá que devolver R$ 60.955,82 e Gleibson R$ 18.865,80.

Já Rover e Jacier, por autoria e coparticipação, terão que pagar esses mesmos montantes, ou seja R$ 79.821,62, levando em consideração total do ressarcimento do dano ao erário.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





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