“Manaus proibiu a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.”
A Empresa Norte Ambiental de Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda, localizado, em Rio Branco, no Estado do Acre/AC, foi denunciado formalmente apresentada pela Associação de Empresas de Resíduos Perigosos do Estado de Rondônia, referente à possível práticas de infrações ambientais pela empresa Norte Ambiental, por destinação irregular de resíduos perigosos, no Estado de Rondônia.
A denúncia descreve, com base em registros e elementos técnicos, a atuação da empresa em desacordo com a legislação ambiental vigente, especialmente no que se refere ao tratamento inadequado de resíduos perigosos, com potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Denúncia ambiental grave! A empresa Norte Ambienta de Tratamento de Resíduos Sólidos, está sendo acusada de destinar de forma irregular resíduos perigosos, o que pode representar sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
A Associação denunciante tomou conhecimento de que a empresa Norte Ambiental está atuando de forma irregular na cidade de Ariquemes/RO, realizando atividades de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos perigosos, com ênfase nos resíduos de serviços de saúde (RSS), sem possuir a devida licença ambiental emitida pelos órgãos estaduais competentes, o que caracteriza uma clara violação das normas ambientais vigentes.
Tal conduta já havia sido formalmente denunciada pela Associação de Empresas de Resíduos Perigosos do Estado de Rondônia – AERPRO, que apresentou documentação robusta junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM), gerando o Processo Eletrônico SEI n.º 0028.026575/2024-20, bem como a Manifestação nº 01563.2024.002342-09 registrada na plataforma Fala.BR. Mesmo com esses elementos em mãos, a Administração Pública não tomou providências concretas por meses, o que indica descaso diante da gravidade dos fatos.
Os documentos apresentados (MXP I, II e III) mostram que a empresa denunciada não possui autorização válida da SEDAM para atuar no transporte e destinação de resíduos em Rondônia. Além disso, ela não dispõe de infraestrutura apropriada para o descarte desses materiais, operando de forma clandestina em uma área rural de Ariquemes, localizada na AC linha C-55, km 02, Gleba 03, Lote 01/A1.
Segundo as denúncias, esses resíduos, incluindo lixo hospitalar, estão sendo descartados a céu aberto, o que representa risco grave à saúde pública e ao meio ambiente. Essa prática é expressamente proibida pelo art. 47 da Lei Federal nº 12.305/2010, que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e pelo art. 55 da Lei Estadual nº 1.145/2002, que exige licenciamento para qualquer tipo de transporte e disposição desses materiais.
O cenário se agrava quando se observa que as autoridades foram repetidamente notificadas sobre essas irregularidades e, ainda assim, permaneceram omissas. As denúncias, devidamente formalizadas, foram ignoradas ou receberam apenas respostas burocráticas, sem efetiva atuação fiscalizatória.
Essa sequência de fatos demonstra não só a persistência das práticas ilegais pela empresa denunciada, como também um preocupante padrão de inércia administrativa por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental. Essa omissão atinge diretamente os princípios da prevenção e da eficiência da administração pública, legitimando e exigindo uma atuação imediata e enérgica por parte do Ministério Público para proteger o interesse público e assegurar a aplicação da legislação ambiental.
Segundo a legislação brasileira, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a norma ABNT NBR 10004/2004, resíduos perigosos (Classe I), como solventes, agrotóxicos, lodo industrial, pilhas, baterias e resíduos hospitalares, devem ser tratados e descartados com extremo rigor técnico e legal.
É fundamental que a empresa denunciada seja responsabilizada pelas irregularidades cometidas e que medidas sejam tomadas para evitar que casos como esse se repitam, garantindo a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
CONFERE A DENUNCIA PELO PDF:
Fonte: Por Redação do Hoje Rondônia/Com Informações dos denunciante