Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso o pai que estuprou a própria filha. Ele foi condenado à pena de 15 anos e 5 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 11/08.
A advogada do réu impetrou um habeas corpus (pedido para que a justiça solte a pessoa) alegando que seu cliente estava respondendo ao processo em liberdade e atendia a todos os chamados judiciais. A defesa sustentou também que a prisão, antes do trânsito em julgado (decisão final sobre a questão), causa-lhe constrangimento ilegal, razão pela qual solicitou o alvará de soltura.
Para manutenção da prisão preventiva, os desembargadores entenderam que, excepcionalmente, ela pode ser decretada, após sentença condenatória, como forma de garantia da ordem pública, principalmente quando evidenciada a ameaça sofrida pela vítima.
Liminar Negada
No dia 5 de julho de 2011, o desembargador Miguel Monico Neto negou a liminar (pedido antecipado), por não haver flagrante ilegalidade na prisão. “A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade”, explicou o magistrado em seu despacho.
Entenda a história
Consta nos autos que, entre os anos de 2007 e 2008, na Zona Rural da cidade de Cacoal, a cerca de 470 km da capital rondoniense, o pai, o tio e o irmão obrigaram a adolescente a manter com eles relações sexuais, mediante ameaças. A vítima, que à época dos fatos tinha 12 anos, morava na mesma casa com os três. O crime só veio a tona quando a menina engravidou. Nos depoimentos feitos à polícia e em juízo, a adolescente relatou as formas como era abordada pelos parentes.
Segundo ela, durante a noite, enquanto todos dormiam, o pai a “procurava” em seu quarto, e sob a ameaça de matá-la e jogá-la num brejo próximo ao sítio da família, cometia a violência. Mesmo durante o dia, na lida do campo, a menina também era coagida para atender aos impulsos do pai. Algum tempo depois, o tio e o irmão, sob a “alegação” de que “sabiam que ela não era mais virgem”, também passaram a dissuadi-la para que mantivesse relações. A mãe, que na maioria das vezes em que a menina era violentada não estava em casa, ao ficar sabendo das agressões, não acreditou. Após exame de DNA, comprovou-se que o irmão é o pai do filho da vítima
Condenações
Além do pai, a justiça condenou o tio a 13 anos de prisão. O irmão da vítima também foi condenado a 9 anos. A sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro de 2011, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal – RO.
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