PARTIDOS DEVEM INFORMAR À PRE QUEM RECEBERÁ COMBUSTÍVEL DURANTE CAMPANHA

Procuradoria Regional Eleitoral enviou recomendação a partidos e postos de combustíveis para que informem previamente quem são os cabos eleitorais e apoiadores de campanha que terão seus veículos abastecidos…

A legislação eleitoral permite que partidos e candidatos forneçam combustível aos cabos eleitorais ou apoiadores voluntários para carreatas ou deslocamentos próprios de campanha (comícios, encontros ou visitas). Mas esta distribuição gratuita de combustível em período eleitoral não pode se confundir com compra de votos. Por isto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia emitiu recomendação aos partidos políticos e candidatos para que forneçam até o início da campanha eleitoral (6 de julho) listas de seus apoiadores, dos veículos e dos postos de combustível que farão abastecimento durante o período eleitoral.

Na recomendação, a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi Cunha, explicou que todo “vale-combustível” deve ter o nome e o CPF do responsável pelo fornecimento do documento, identificação do apoiador de campanha e a placa do veículo que será abastecido. Candidatos e partidos devem armazenar todas as requisições de “vale-combustível” até o final da prestação de contas da campanha.

Os postos de combustível também receberam a recomendação para que façam a conferência do correto preenchimento do “vale-combustível” e se o condutor do veículo é a mesma pessoa que consta nessa requisição. Os postos também devem afixar avisos sobre os procedimentos necessários para o fornecimento de combustível. Eles também devem armazenar as notas fiscais emitidas e contratos com candidatos ou partidos.

Os promotores eleitorais receberam cópias da recomendação para que fiscalizem se os procedimentos estão sendo corretamente realizados nos municípios do interior de Rondônia. “Queremos assegurar uma disputa justa para todos os candidatos, de forma que o eleitor tenha condições de eleger bem seus representantes”, afirmou a procuradora.

Compra de votos

A distribuição gratuita e desmedida de bens e valores em período eleitoral pode caracterizar compra de votos, crime que é punido com a cassação do registro ou diploma do candidato envolvido, além de multa de mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Cada UFIR vale aproximadamente 2,5 reais. A compra de votos também pode ser caracterizada como abuso de poder político ou econômico, circunstância que pode deixar o candidato inelegível por oito anos. As penalidades não são restritas aos candidatos. Quem tiver contribuído para a prática da compra de votos pode ser punido.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.

Fonte:MPF/RO

DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM





Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?