Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mostrou que pelo menos 20 novos partidos políticos buscam atualmente registro na Justiça Eleitoral brasileira. A legislação (Lei 9.504/97) exige que um partido obtenha o registro nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos um ano antes da eleição a qual pretende concorrer.
Para os interessados em participar das eleições de 2012, esse registro deve ser concedido pelo TSE dentro dos próximos 70 dias, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 7 de outubro de 2012. Quem pretende se candidatar a cargo político também deve estar filiado a partido dentro desse mesmo prazo.
A Constituição Federal (artigo 17, inciso IV) garante o pluripartidarismo no Brasil, desde que respeitadas algumas regras. Entre as exigências para a criação, a lei que regulamenta os partidos políticos (Lei 9.096/95) determina que a nova legenda obtenha o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. A quantidade de assinaturas deve ser equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos.
Além disso, os eleitores que assinarem o documento devem estar distribuídos por um terço ou mais dos estados e deve, ainda, equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.
Se considerarmos as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, um novo partido deve colher aproximadamente 490 mil assinaturas, em pelo menos nove estados.
Conforme a Resolução 23.282/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, o partido político em formação deve informar aos Tribunais Regionais Eleitorais a comissão provisória ou a pessoa responsável pela coleta de assinatura dos eleitores que apóiam a criação da nova legenda. Posteriormente essas assinaturas são conferidas pelos cartórios eleitorais e irão compor, com outros documentos, o pedido de registro nacional, a ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Novos partidos por Estado
De acordo com o levantamento, realizado com informações repassadas por 18 TREs, o pretenso novo partido com atuação em maior número de Unidades da Federação é o Partido Social Democrático (PSD), que comunicou sua busca por assinaturas em 15 diferentes Estados: AC; AM; BA; CE; DF; GO; MG; MT; PB; PE; RN; RO; SC; SP; e TO. Essa comunicação é feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Em seguida, aparecem o Partido da Pátria Livre (PPL) e o Partido Novo (PN), que informaram a TREs de 12 estados sobre o recolhimento de assinaturas. O primeiro mostrou articulação nas seguintes Unidades da Federação: BA; CE; DF; GO; MG; MT; PA; PE; PB; RS; SC; e SP. Já o segundo busca o apoio de eleitores dos seguintes Estados: AM; BA; DF; GO; MG; PE; PB; RN; RO; RS; SC; e SP.
Já o Partido Ecológico Nacional (PEN) está presente em 11 Unidades da Federação (AM; BA; CE; DF; MG; MA; PA; PE; RN; SP; e TO) em busca do apoio de eleitores.
Outros sete partidos em formação se registraram apenas em um estado para colher as assinaturas. São eles: Partido da Educação e Cidadania (PEC), em São Paulo; Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP), em Tocantins; Partido Geral do Trabalho (PGT), no Rio Grande do Norte; Partido Federalista (PF), Partido Humanista do Brasil (PMH), Partido Liberal Democrata (PLD), no Ceará e o Partido Cristão Nacional (PCN), no Acre.
Confira a seguir os demais partidos que tentam atender às exigências para obter registro na Justiça Eleitoral: Partido da Transformação Social (PTS); Partido do Meio Ambiente (PMA); Partido Cristão (PC); Partido Social (PS); Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa privada do Brasil (PSPB); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido da Justiça Social (PSJ); Partido Republicano da Ordem Social (PROS); e Partido Carismático Social (PCS).
Atualmente existem 27 agremiações partidárias no Brasil devidamente registradas no TSE. Três desses partidos foram criados na última década: Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e e Partido da República (PR).
O levantamento realizado pelo TSE, em parceria com os TREs, contém informações de 17 Estados e do Distrito Federal sobre a coleta de assinaturas de apoio à criação de novas legendas nas suas respectivas jurisdições. Outros nove Tribunais Regionais não repassaram dados, dos seguintes Estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima, Amapá, Sergipe e Alagoas.
A Resolução 23.282 do TSE regulamenta o processo de criação de partidos.
Fonte: TSE: