A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa, rejeitou o projeto de lei 198/11, de autoria do Executivo, que solicitava a abertura de credito adicional suplementar, até o valor de R$ 5 milhões, para a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
A razão da rejeição ao projeto na CCJR foi a falta de informações sobre a fonte de recursos, que justificariam a necessidade de suplementação.
Em seu parecer contrário, o relator, deputado Eurípedes Lebrão (PTN), anotou que “o anexo único do projeto informa de onde será reduzida o crédito e onde será suplementado, mas contém inexatidão, pois a natureza de despesas, fonte de recursos e valores são idênticos, como se fosse reduzida e acrescentada receita de um mesmo lugar contrariando preceitos legais”.
O projeto do Executivo não teria observado o disposto no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece que a abertura de crédito suplementar e especiais dependem da existência recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Como não observou as normas legais, o projeto do Executivo teve o parece contrário do relator aprovado por unanimidade na CCJR e foi encaminhado para arquivamento, conforme preceitua o artigo 28-A do regimento interno da Assembleia Legislativa.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA
Autor: Eranildo Costa Luna.
Foto Eliênio Nascimento-Decom-ALE-RO
Fonte/Hojerondonia.com