Nota oficial – O Bloco Maria Fumaça vem a público informar que a Justiça Federal reviu a decisão sobre o Carnaval Porto Alegria 2011 e autorizou nesta segunda-feira (27) a realização do evento na Avenida Jorge Teixeira.
O juiz federal Herculano Martins Nacif concluiu que o evento é tradição na cultura de Porto Velho e que a proibição da realização do Carnaval na Avenida não respeitava o Decreto Municipal que prescreve como fundamental o direito de reunião e da manifestação pública. O juiz também argumentou que tal direito deve ser preservado para garantir o Estado Democrático de Direito.
Órgãos responsáveis pela área, Dnit e Prefeitura, já haviam liberado o espaço ao Carnaval, o que também contribuiu para a decisão favorável ao Bloco e à população que prestigia o evento.
Conforme a Justiça, o fora de época nunca causou danos ao transporte na via e não irá comprometer o acesso ao Hospital de Base e ao Aeroporto da cidade, pois há vias alternativas.
A organização do evento afirma que o fora de época respeita todas as normas de segurança para garantir a diversão da população. O Bloco também trabalha com campanha sócio-educativa nas mídias sociais divulgando a frase: “se beber, não dirija”!
Este será o 15° ano do Carnaval Porto Alegria, o maior evento do Bloco Maria Fumaça. Cerca de 60 mil pessoas são esperadas por noite. O fora de época será de 14 a 16 de julho e terá como atrações a cantora Cláudia Leitte, a Banda Eva e a Banda Timbalada. Mais informações: 3229.2001
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