PREFEITA DE JARU CONDENADA A PAGAR DÍVIDA DA CAMPANHA DE 2012

O Poder Judiciário da Comarca de Jaru, julgou nesta quinta-feira, dia 09 de outubro, parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada por Adilson Pêgo de Macedo, contra a prefeita do município de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza, que não quitou seus débitos referente aos serviços de sonorização prestados pelo autor, em sua campanha eleitoral em 2012.

O juiz da 2ª Vara Civil, Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, após analisar os autos, condenou a prefeita do município ao pagamento de R$ 25.000,00 em favor do autor, que ainda deve ser devidamente corrigido com juros e mora a partir de 05/10/2012.O impetrante ajuizou a ação alegando um valor devido de R$ 150.000,00, mas como não conseguiu provar o montante, tendo em vista que entre as partes não foi firmado nenhum contrato por escrito, o magistrado com base em pesquisa de mercado, provas testemunhais e pautado pela razoabilidade, fixou o valor dos serviços a R$ 2.500,00 que multiplicado por 10 dias trabalhados, resultou no importe da condenação.

A Prefeita Sonia, em sua defesa, alegou a todo o momento que Macedo, teria lhe doado espontaneamente os seus serviços de sonorizações, afirmação esta negada veementemente pelo impetrante, que mesmo com valor bem abaixo do que pretendia, provou o debito financeiro contraído pela requerida durante sua campanha eleitoral.

Em suas considerações finais, o juiz, salientou a identificação de uma possível irregularidade nas contas eleitorais da ré, uma vez que ela não comunicou a justiça à doação de campanha, bem como a falta de pagamento dos serviços fornecidos pelo autor.O magistrado finalizou dizendo que não cabe agora levantar uma investigação mais aprofundada, vez que a mesma não ensejaria efeito prático, eis que venceu o prazo para impugnação da candidata.

oobservador.com

DA REDAÇÃOI DO HOJERONDONIA.COM





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