Prefeita de Pimenteiras Decreta Luto Oficial de três dias pelo falecimento de Argemiro Fernandes Leite, pai do vereador Armindo Leite

A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste/RO; através da prefeita Valéria Garcia (UB) decretou três dias de Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Argemiro Fernandes Leite, pioneiro da cidade. O decreto foi assinado pela prefeita Valéria Garcia, e publicado no Portal da Prefeitura.

NOTA DE PESAR:

É com profundo pesar que a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, e a Prefeita Valéria Garcia, lamenta o falecimento do senhor Argemiro Fernandes Leite, pai do professor e vereador Armindo Leite. O Sr. Argemiro faleceu, aos 85 anos, na manhã desta terça-feira 06 de junho, vítima de uma parada cardiorrespiratória no Hospital do Município.

Argemiro foi pioneiro no município, de origem Quilombola e residia em Pimenteiras há 79 anos, deixa esposa, filhos, netos e bisnetos.

Neste momento de extrema dor, que se sente ao familiares e amigos, a prefeita expressa votos de pesar, na certeza de que Deus confortará. O velório será na sua residência e o enterro será nesta quarta-feira (07) ás 16:00 horas.

Decreto PMPO n. 104/2023.

Pimenteiras do Oeste/RO, 06 de junho de 2023.

”Decreta Luto Oficial no Município de Pimenteiras do Oeste/RO em virtude do falecimento do Pioneiro Sr. Argemiro Fernandes Leite”.

A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste, Sra. Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Considerando o falecimento de um dos maiores Pioneiros do Município de Pimenteiras do Oeste, Senhor Argemiro Fernandes Leite; Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade pimenteirense no decorrer de sua vida como cidadão e às amizades que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade; DECRETA: Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Pimenteiras do Oeste por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Argemiro Fernandes Leite.

Art. 2º – A bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA/Prefeita Municipal

Fonte: Por Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia


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