Zé Horn, faleceu vitima de acidente automobilístico na BR-435
É com profundo pesar que a Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO; decreta luto oficial no município por 3 (três) consecutivos, em memória e respeito ao ex-prefeito José Roberto Horn, que faleceu na noite desta sexta-feira, (28/04) de acidente na BR-435.
Considerando o sentimento de solidariedade pela perda de um cidadão respeitado pela comunidade, ficam aqui as condolências aos familiares e amigos. Zé Horn como era popularmente conhecido, deixa um legado na política municipal.
A Prefeito do Município, Valéria Garcia (UB), manifesta grande pesar pelo falecimento do ex-prefeito do município, Zé Horn como era popularmente conhecido.
Externa seu sentimento de pêsames neste momento de dor que a família e amigos que estão passando.
CONFERE O DECRETO OFICIAL:
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Decreto PMPO n. 081/2023
Pimenteiras do Oeste/RO, 28 de Abril de 2023. ”Decreta Luto Oficial no Município de Pimenteiras do Oeste/RO em virtude do falecimento do Ex-Prefeito Sr. José Roberto Horn”.
A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste, Sra. Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando o falecimento do ex-prefeito Sr. José Roberto Horn;
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade pimenteirense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
Considerando o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão e líder político;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Pimenteiras do Oeste por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito SR. JOSÉ ROBERTO HORN.
Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, ficam oficialmente cancelados todos os eventos, atividades e campeonatos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º – A bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município, estando
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA/Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 – Centro – Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 – Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br – CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 28/04/2023 às 22:41, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 140193 e o código verificador B9387B56.
Fonte: Por Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia