Indícios de ilegalidade na adoção da forma presencial em detrimento da eletrônica, em pregão realizado pela Prefeitura de Vilhena, levaram o Tribunal de Contas (TCE), por meio de tutela antecipatória inibitória, fundamentada em representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), a determinar a suspensão do procedimento licitatório.
A licitação, cujo objeto é a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para climatização do Hospital Regional de Vilhena, foi questionada pelo MPC, que entende não ter havido motivo suficiente para adoção do pregão presencial, visto que a licitação é para aquisição de bem comum e quantificável, tornando, assim, obrigatório o uso do pregão eletrônico.
Nesse sentido, lembra a Procuradoria de Contas que o TCE tem firmado entendimento quanto à obrigatoriedade da utilização da forma eletrônica do pregão sempre que o caso permitir, já que esse instrumento possibilita a obtenção de proposta mais vantajosa, além de ter efeito moralizador para a administração pública.
Diante das razões apresentadas pelo MPC, o Tribunal de Contas, buscando prevenir possível dano ao erário, determinou a suspensão do certame, no estágio em que ele se encontrar, até nova decisão.
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ASSESSORIA TCE/RO.
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM